Justiça

MP-MA propõe ação contra município por venda de medicamento falsificado

Inspeção ocorreu em empresa do município de Pedreiras.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46

PEDREIRAS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, ajuizou no dia 27 de janeiro, Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar a suspender o alvará de autorização sanitária, concedido pelo município de Pedreiras à empresa F. R. Loiola & Cia Ltda.-ME, em razão da fabricação de medicamentos sem registro e falsificados.

A ação, embasada no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, foi formulada pela promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes. A manifestação ministerial teve como referência inquérito instaurado na Delegacia de Policia Civil de Pedreiras, após denúncia feita à Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa), que informou a existência de uma fábrica clandestina de medicamentos.

Em inspeção, realizada pela Suvisa, na sede da empresa Ronaldo Medicamentos, os agentes encontraram medicamentos sem registro de comercialização, além de comercialização proibida, a exemplo de "tintura de Jalapa Sobral", "aguardente alemã", "gotas do Zeca", "emagresim" e "diabefim". Todos sem registro junto ao Ministério da Saúde/Anvisa.

Além disso, foram verificados depósitos com farta quantidade de ervas, produtos químicos, invólucros, bulas, caixas e apetrechos necessários para a falsificação.

A manifestação pede a suspensão do alvará de autorização sanitária emitido pelo município, cancelamento definitivo da razão social da empresa, proibição de abertura de empresas que tenham como objeto relação consumerista, providências de caráter acautelatório com relação a reparação do dano moral coletivo.

O MP-MA pede, ainda, abertura de edital, com o objetivo de ressarcir os consumidores que tiveram prejuízos (despesas com deslocamento, médico, hospital e remédios) e problemas de saúde em razão do uso dos medicamentos.

A ação requer, ainda, que o município forneça relatório circunstanciado acerca do cumprimento da decisão quanto à proibição de funcionamento da empresa, bem como a fiscalização e apreensão em todas as farmácias do município dos medicamentos falsificados e/ou distribuídos sem autorização do órgão competente e ainda às questões relativas à ordem financeira e tributária.

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