Em Paraibano

Tribunal do Júri de Paraibano condena homem pela morte de companheira

Segundo a Justiça, Raimundo Nonato Pereira de Sousa matou a vítima a tiros na porta de casa na frente da filha.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Na definição da pena, o juiz considerou que o crime não foi cometido por relevante valor moral.
Na definição da pena, o juiz considerou que o crime não foi cometido por relevante valor moral. (Foto: divulgação)

PARAIBANO - O Tribunal do Júri Popular da comarca de Paraibano condenou o réu Raimundo Nonato Pereira de Sousa, pelo homicídio contra a vítima Maria Francisca da Silva, sua companheira, morta a tiros na porta de casa, na frente da filha, em 6 de setembro de 2017. A sessão de julgamento ocorreu na Câmara Municipal, no dia 27 de março.

O juiz Caio Davi Medeiros Veras, presidente do Tribunal do Júri, determinou a pena de 16 anos, sete meses e 23 dias de reclusão em regime fechado, na Penitenciária de Timon, já descontado o período da prisão preventiva do réu, em 20/11/2017 – de 1 ano, quatro meses e sete dias.

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Na definição da pena, o juiz considerou que o crime não foi cometido por relevante valor moral e a inexistência de prova de que o ato foi cometido sob influência de violenta emoção. Ao contrário - segundo os autos - as provas demonstram que o réu agiu de forma “fria e calculista”, efetuando disparo de arma de fogo e que não confessou o crime em nenhum momento, sustentando que o disparo foi acidental.

“As consequências do crime lhe são desfavoráveis, frente à eliminação prematura da vida de uma mãe, que deixou filhos menores, enlutando para sempre suas vidas, os quais dependiam financeiramente da vítima para a subsistência, sendo que esta (a mulher) não concorreu para o crime”, ressaltou o magistrado na sentença.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, rejeitou a tese da defesa pela absolvição do réu e o pedido de desclassificação do crime para “homicídio culposo”, após reconhecer o motivo fútil e o meio empregado que dificultou a defesa da vítima, além da figura penal do feminicídio, porque o crime aconteceu no contexto familiar. E, após votação, reconheceu a materialidade e autoria das acusações.

AGRESSÕES - Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima convivia em união estável com o réu e já havia sofrido agressões anteriores. No dia do crime, ele chegou “alterado” em casa, iniciando uma discussão que se estendeu pela rua, momento em que ele se dirigiu ao carro, sacou a arma e disparou contra a vítima na calçada, na presença da filha menor e de sua sobrinha.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio triplamente qualificado, previsto no Artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI e § 2º A, inciso I do Código Penal. Atuou na acusação o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva e na defesa o advogado Daniel Furtado Veloso. O Conselho de Sentença foi formado pelos jurados: Rodrigo Sousa, Thaislane Sousa, Francisco Santos, Meriana Sousa, Fábio Ribeiro, Joilson Andrade e Darlan Carvalho.

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