Inconformado com fim do namoro

Negado habeas corpus a acusado de encarcerar ex-namorada

Cássio de Oliveira levou a ex-namorada a um motel, mantendo-a em cárcere privado.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22

PAÇO DO LUMIAR - A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) negou, por unanimidade, habeas corpus a Cássio de Oliveira Silva, acusado de tentativa de homicídio e cárcere privado da ex-namorada. Consta nos autos que o acusado, inconformado com o fim do namoro de sete anos, se dirigiu à residência da vítima, no bairro do Maiobão, em Paço do Lumiar, no dia 28 de junho deste ano, a fim de manter uma conversa sobre o relacionamento amoroso de ambos.

Relembre o caso: Jovem sequestra ex-namorada no bairro do Maiobão

Ao perceber que ela estava acompanhada do novo namorado, o acusado ameaçou o mesmo, utilizando uma arma de fogo, adquirida em um ponto de droga por R$ 1.300. Cássio de Oliveira conduziu a ex-namorada até um motel localizado na capital, mantendo a vítima em cárcere privado.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ausência de concreta fundamentação na decisão, afirmando que Cássio Oliveira não ostenta periculosidade. Sustentou que o acusado está submetido a constrangimento ilegal e que a sua liberdade foi cerceada com base apenas em abstrações e ilações. Argumentou que o réu possui bons antecedentes criminais, residência fixa e que, embora armado, em momento algum teria ameaçado ou agredido a ex-namorada, pois ela, de forma espontânea, o acompanhou ao motel.

O desembargador Raimundo Melo (relator) negou o pedido de habeas corpus. De acordo com o magistrado, existem fundamentos legais para prisão de Cássio de Oliveira, tendo em vista a periculosidade do acusado, revelada pelo “modus operandi” do crime praticado mediante grave ameaça contra a pessoa com emprego de arma de fogo, inclusive, constando do depoimento da vítima Carlos Eduardo Silva, que o acusado chegou a apertar o gatilho da arma apontando a mesma na direção da vítima, o que justifica a custódia como garantia.

Melo ressaltou, ainda, que o ato praticado pelo paciente foi movido por paixão, pelo inconformismo com o fim do relacionamento com a vítima Ilza Cristina. De acordo com o relator, em casos com essas características deve-se garantir a integridade da vítima, pois as estatísticas comprovam que delitos com a mesma gravidade culminam com o agravamento da violência, inclusive com o óbito. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores João Santana e Vicente de Paula, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.