Crimes contra a Lei de Licitações

Mantida condenação de ex-prefeito de Paço do Lumiar

Justiça condenou o ex-gestor a seis anos e três meses de reclusão.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por fraude na montagem de licitações.
Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por fraude na montagem de licitações. (Arte: Imirante.com)

PAÇO DO LUMIAR – Em sessão realizada nesta terça-feira (8), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) manteve a sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central de Licitação do município, Roberto Campos Gomes.

A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações.

A Justiça determinou, ainda, a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, devido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.

Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.

Em seu voto, o desembargador João Santana, relator do processo, afirmou que ficou comprovada a materialidade delitiva do fato de que o ex-prefeito e o ex-gestor público terem contribuído, de forma decisiva, para frustrar a legalidade de processos licitatórios.

O desembargado Raimundo Melo, revisor do processo, acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver qualquer dúvida de que a publicação dos avisos de licitação do município de Paço do Lumiar não ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não constando na versão impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia Federal.

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