Olho d'Água das Cunhãs

Após TAC, prefeitura deve realizar concurso para professor

Segundo o Ministério Público, o município tem 240 dias para realização do certame.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MP-MA e o município de Olho d''Água das Cunhãs.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MP-MA e o município de Olho d''Água das Cunhãs. (Arte: Imirante.com)

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS - O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Olho d'Água das Cunhãs, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 3 de agosto, com o Executivo Municipal, para a realização de concurso público para o provimento de todos os cargos de professor da rede pública municipal de ensino, sobretudo para a educação especial.

Nos termos do acordo, foi fixado o prazo de 240 dias para a efetivação das medidas cabíveis.

Assinado pela promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida e pelo prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, o TAC é desdobramento do projeto “Escola inclusiva. A escola é para todos”, iniciado em outubro de 2016.

O documento prevê prazo de 30 dias para que o município realize estudo sobre o quadro de pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Olho D’Água das Cunhãs, como forma de definir a necessidade de criação de cargos, suprir as necessidades do setor. “As medidas devem ser adotadas em conjunto com o planejamento dos demais órgãos da administração municipal, respeitando-se o limite de que trata o artigo 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, prevê o TAC, que, ainda, determina o encaminhamento pelo Executivo, em até 10 dias, de projeto de lei à Câmara Municipal de Olho d’Água das Cunhãs para a criação dos referidos cargos.

Educação especial

Também está previsto que o planejamento a ser feito com vistas ao provimento de cargos da rede municipal de ensino levará em consideração a necessidade de professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atuarem na educação especial.

A providência busca dar cumprimento ao disposto no art. 10, da Resolução nº 4, de 22 de outubro de 2009 da Câmara de Educação Básica, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Tal plano levará em consideração, ainda, a necessidade de outros profissionais da educação, como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente, às atividades de alimentação, higiene e locomoção.

No documento, a promotora Gabriele Gadelha Barboza de Almeida ressalta que "o aprimoramento dos sistemas educacionais é dever do Poder Público e se revela necessário à garantia de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena".

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