Condenação

Estado deve destinar PMs para o município de Olho D’Água das Cunhãs

O Estado do Maranhão tem sessenta dias para cumprir as determinações da Justiça.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
A decisão foi do juiz Felipe Soares Damous, respondendo pela comarca de Olho d’Água das Cunhãs.
A decisão foi do juiz Felipe Soares Damous, respondendo pela comarca de Olho d’Água das Cunhãs. (Arte: Imirante.com)

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS – O Estado do Maranhão foi condenado a destinar, no prazo de sessenta dias, o mínimo de oito policiais para a Polícia Militar, quatro agentes penitenciários, dois investigadores concursados para a Polícia Civil e três carros de polícia novos para o município de Olho d’Água das Cunhãs.

A decisão foi do juiz Felipe Soares Damous, respondendo pela comarca de Olho d’Água das Cunhãs. Consta na determinação judicial, que o Estado deve: construir uma Cadeia Pública; uma nova Delegacia de Polícia ou providenciar a reforma da que existe; reformar o prédio do destacamento da Polícia Militar; e destinar recursos materiais suficientes às Polícias Civil e Militar do município, tais como viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como para atividades rotineiras de limpeza e alimentação de presos.

Conforme a sentença em Ação Civil Pública, a Delegacia de Polícia Civil local não pode custodiar mais presos de qualquer espécie, exceto pelo tempo mínimo necessário à lavratura dos autos de prisão em flagrante, devendo encaminhar os presos provisórios à cadeia pública e os condenados ao estabelecimento prisional adequado de acordo com o regime de cumprimento de pena.

O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O não cumprimento da sentença implica o pagamento da multa diária no valor de R$ 3 mil reais, a ser paga pelo governador do Estado e pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, a ser revertida em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Sentença

O juiz ressaltou nos autos que, diante da flagrante omissão do Estado, concretizada na escassa estrutura penitenciária, e principalmente na ausência da cadeia pública e no precário aparelhamento das Policias Civil e Militar, o Poder Judiciário deve garantir o rompimento dessa situação, impondo ao responsável pela prestação do serviço - em obediência aos princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e o da eficiência da moralidade na Administração Pública -, a obrigação de fazer pedida pelo ministério Público.

O juiz acrescentou que, pela documentação e imagens digitalizadas apresentadas pelo Ministério Público, é verificada a situação de abandono da segurança pública no município de Olho d’Água das Cunhãs, principalmente pelas manifestações e pedidos de providências de diversos órgãos da sociedade civil.

O juiz concluiu que essa postura omissa do Estado do Maranhão, além de afrontar os dispositivos legais, fere os princípios da eficiência e a obrigação de manter serviço público adequado. “Ademais, a ausência de ações efetivas do Estado do Maranhão para viabilizar a segurança pública neste município é fato público e notório, e, desta forma, não desconhecido por parte deste magistrado ou do Poder Judiciário”, disse o juiz na sentença.

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