Por descumprimento de Recomendação

Suspensas duas licitações em Olho d’Água das Cunhãs

Licitações são para locação de veículos, aquisição de peças e contratação de serviços.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Os procedimentos licitatórios foram realizados pela Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs.
Os procedimentos licitatórios foram realizados pela Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs. (Foto: Divulgação)

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS - Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou a suspensão e a anulação de dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs para a locação de veículos sem condutores e a aquisição de peças e contratação de serviços automotivos.

A decisão, proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, acolhe as solicitações da Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, após o descumprimento de uma Recomendação anterior.

A multa por descumprimento é R$ 10 mil diários, a serem pagos pessoalmente pelo prefeito Rodrigo Oliveira e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro.

Pela determinação judicial, o município tem o prazo de 15 dias para anexar aos autos toda a documentação dos pregões presenciais nº 012/2017 (locação de veículos) e nº 14/2017 (aquisição de peças e contratação de serviços). Também devem ser especificadas as fases em que estão os procedimentos licitatórios e os atos já praticados.

Ação

Na Ação, o Ministério Público enfatizou que ambos os pregões não descrevem claramente os objetos da licitação.

O pregão presencial nº 012/2017 não informa dados como ano de fabricação, cilindrada, modelo e potência dos veículos, além da referência para o valor da locação. No caso do Pregão nº 14/2017, não estão especificadas quais peças e serviços seriam contratados.

Outra irregularidade é o fato de que a taxa de R$ 100 para a retirada dos editais supera o valor do custo efetivo da reprodução do documento, contrariando a legislação.

Para o MP-MA, considerando o preço médio de mercado por cópia, seria necessário que cada edital tivesse 400 folhas. “O comportamento do Poder Público e a maneira como foram disponibilizados os editais impedem a análise objetiva da natureza das licitações”.

Foi constatado, ainda, que nos avisos de licitação dos dois pregões presenciais não há informações sobre a divulgação dos editais e anexos no Portal da Transparência do Município.

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