Justiça

Cartórios estão funcionando em novos endereços em São Luís

A Corregedoria Geral da Justiça informa sobre os novos locais de serventias extrajudiciais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
O 1º Cartório de Registro de Imóveis em novas instalações
O 1º Cartório de Registro de Imóveis em novas instalações (cARTORIOS)

SÃO LUÍS - Algumas serventias extrajudiciais (cartórios) do Termo Judiciário de São Luís estão com novos endereços. Conforme lista enviada à Corregedoria Geral da Justiça, a Serventia Extrajudicial do 4º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais está funcionando na Avenida 06, quadra 30, nº 26, no Bairro Cohab Anil IV. Já a Serventia Extrajudicial do 2º Tabelionato de Notas de São Luís funciona na Avenida Beira Mar, Centro de São Luís. O Cartório do 5º Tabelionato de Notas de São Luís está na Avenida Coronel Colares Moreira, nº 2, no Edifício Planta Tower, térreo, lojas 13 e 14, no Bairro Jardim Renascença.

A Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica funciona na Avenida Colares Moreira, quadra 28, no Centro Empresarial Vinícius de Moraes, loja 04, no Calhau. Segue a lista informando que a Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis está na Rua das Andirobas, nº 20, no Jardim Renascença, no Edifício Executive Lake, 6º Andar. O Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis está no 12o andar do Edifício Marcus Barbosa, na Avenida dos Holandeses, Bairro do Calhau.

A Serventia Extrajudicial do 4º Ofício de Registro de Imóveis funciona no Comercial Queiroz Center, loja 13, na Avenida dos Holandeses, Bairro do Olho D'água. Por fim, a Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais está funcionando na Rua das Limeiras, Quadra B, nº 02, no Bairro Jardim Renascença.

Sobre os cartórios

Os cartórios, mais corretamente denominados como Serviços Notariais e Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Cabe à Corregedoria da Justiça, órgão de função administrativa, disciplinar, orientar e fiscalizar as serventias extrajudiciais. Os serviços extrajudiciais são prestados por serviço particular, por delegação do poder público.

Diversos são os serviços oferecidos pelos cartórios, a saber: Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos; Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos; Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos da lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida.

Prestam, ainda: Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral; Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros e, por fim, serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns Estados brasileiros.

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