Vetos presidenciais

Congresso analisa vetos à federação de partidos, ao clube-empresa e à MP da Eletrobras

Sessão será dividida em três etapas: às 10 horas, para deputados; às 16 horas, para senadores; e às 19 horas, novamente para deputado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou deputados e senadores para análise de vetos presidenciais
Presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou deputados e senadores para análise de vetos presidenciais (Rodrigo Pacheco)

Brasília - Após convocação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Congresso Nacional faz na segunda-feira, 27, sessão semipresencial para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei. A sessão será dividida em três etapas: às 10 horas, para deputados; às 16 horas, para senadores; e às 19 horas, novamente para deputados. A terceira sessão servirá para que a Câmara delibere sobre vetos a projetos iniciados no Senado.

A pauta inclui 36 vetos, entre eles o veto total (VET 49/2021) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permitia que partidos políticos se unissem a fim de atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura.

O projeto das federações partidárias foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. A cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O texto aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

Ao vetar o projeto, o presidente alegou que a proposta inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Com origem em uma comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, a proposta foi enviada à sanção presidencial em agosto. Como tem origem em projeto do Senado, o veto será analisado a partir das 16h na reunião dos senadores. Se derrubado, o veto segue para deliberação de deputados na terceira parte da sessão prevista para começar às 19h.

Clube-empresa- Senadores também vão decidir sobre dispositivos vetados por Jair Bolsonaro na Lei do Clube-empresa (Lei 14.193, de 2021). Bolsonaro vetou artigos que davam incentivos fiscais à transformação das agremiações em sociedades empresárias, entre eles dispositivo sobre renúncia fiscal, que permitiam aos clubes pagar 5% de suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança. Segundo o governo, a medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), por meio do PL 5.516/2019, a lei criou o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da sociedade anônima do futebol (SAF). A proposta foi aprovada em junho pelo Senado na forma de substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Outro veto que começa a análise pelo Senado é o veto total ao projeto que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que a adoção de uma criança ou um adolescente só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção familiar (PLS 379/2012). A Presidência da República justificou o VET 14/2021 com o argumento de que a medida poderia prolongar o tempo de espera pela adoção. A proposta foi apresentada em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares.

Eletrobras - Pela manhã, deputados analisam vetos a projetos de lei iniciados naquela Casa e originários de projetos e medidas provisórias editadas pelo Executivo. Entre eles está o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se os deputados decidem pela manutenção de um veto, a decisão é final, ou seja, a análise nem chega ao Senado. O mesmo ocorre quando os senadores mantêm um veto a projeto iniciado na Casa. Nesse caso, a Câmara não se pronuncia.

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