Artigo

Causar incêndio

José Carlos Sousa Silva *

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15

No artigo 13 do Código Penal da República Federativa do Brasil está explicitado: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

Assim sendo, diante de tantos incêndios no território brasileiro, a sua verdadeira, completa causa deve ser urgentemente conhecida e punido o seu autor, de forma legal e justa.

É crime causar incêndio e assim está previsto no artigo 250 do Código Penal brasileiro nos termos seguintes: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.”

As penas previstas no artigo, acima citado, são de reclusão, de 3(três) a 6(seis) anos, e multa.

Estas penas poderão ser aumentadas conforme o determinado no parágrafo 1º(primeiro) do artigo 250 do Código Penal brasileiro.

Quem investigar essa prática criminosa deve ser conhecer completamente o determinado no artigo acima citado, a fim de não cometer nenhuma omissão.

Todas as pessoas no Brasil, hoje, têm o direito de exigir o cumprimento completo dos dispostos nos artigos 13 e 250 do Código Penal brasileiro diante da causa frequente de incêndio que está acontecendo.

O povo brasileiro é, sem dúvida, merecedor de completa proteção de forma legal e justa sempre.

As autoridades federais, estaduais e municipais, no Brasil, hoje, devem unir-se urgentemente contra o incêndio e objetivando alcançar os seus causadores, autores, os quais devem ser punidos nos termos do Código Penal brasileiro.

São necessárias e imprescindíveis medidas preventivas e repressivas urgentes contra essa prática criminosa no território brasileiro, pois está danificando e destruindo vidas e bens do patrimônio privado e público.

Esta realidade fática e de conteúdo ilegal, injusto, não deve prosperar e o povo brasileiro merece viver em paz e sem medo de morrer ou perder o seu patrimônio.

O Brasil é do seu povo e nunca foi, não é e não será dos causadores de incêndio no território brasileiro.

Os patrimônios público e privado em todo o Brasil não devem ser danificados ou destruídos e, sim, protegidos sempre.

Ninguém é portador de nenhum direito de ameaçar sequer ou destruir a vida ou o patrimônio de qualquer pessoa.

O incêndio não nasce do nada, tem a sua origem no comportamento criminoso de alguma pessoa que não protege ninguém e que somente pensa no mal e assim não faz bem a ninguém.

A origem do incêndio é da ação de alguma pessoa e esta deve ser conhecida e, a seguir, punida e recolhida à cadeia e na qual sempre vigiada a fim de que ela não seja incendiada.

Quem sabe incendiar não sabe viver, porém sabe devorar vidas e destruir o patrimônio alheio.

Todos os brasileiros e todas as brasileiras devem unir-se completamente contra o incêndio e os seus autores.

O mais importante do que viver é sentir a certeza de que a vida está lhe garantindo poder de desfrutar apenas do melhor .

Aqui desejo a todos os brasileiros e a todas as brasileiras vida sem incêndio nenhum.



* Advogado, jornalista e professor universitário.

Membro da Academia Maranhense de Letras.

E-mail: jcss@elo.com.br

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