Votação

Câmara aprova texto-base de Novo Código Eleitoral

Parlamentares aprovaram ainda mudanças nas regras das "sobras" para as eleições proporcionais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Deputados aprovaram texto que altera as regras sobre  “sobras” eleitorais
Deputados aprovaram texto que altera as regras sobre “sobras” eleitorais (Câmara dos deputados )

BRASÍLIA

A relatora do projeto do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que o objetivo geral da proposta é evitar que as regras eleitorais sejam objeto de disputa excessiva nas cortes judiciais. “É preciso resgatar o protagonismo popular nas escolhas de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse.

O texto-base da relatora foi aprovado há pouco em Plenário por 378 votos a 80. Os deputados analisaram destaques que podem alterar a proposta (PLP 112/21).

A maioria dos partidos votou com a relatora, ainda que haja divergências pontuais na análise dos destaques, que tratam de quarentena para militares, janela para mudança de partidos, participação em debates, número de candidatos em estados menores, teto de gastos e moderação de conteúdo na internet, entre outros pontos. Mais de 20 pontos foram questionados pelas bancadas.

As propostas de alteração de regras eleitorais precisam estar em vigor até outubro deste ano para serem aplicadas nas eleições de 2022.

O novo Código Eleitoral consolida toda a legislação eleitoral atualmente em vigor – da criação dos partidos à posse de candidatos eleitos, passando por regras de financiamento, eleição, propaganda, critérios de elegibilidade, entre outros. Depois que passar pela Câmara, a proposta ainda depende de votação no Senado e posterior sanção até outubro deste ano para ser aplicada em 2022.

Votação

Antes mesmo da votação do novo Código Eleitoral, a Câmara aprovou um projeto, original do Senado, que altera as regras sobre as "sobras" nas eleições proporcionais. A medida aprovada por 399 votos favoráveis contra 34 limita a possibilidade de partidos pequenos ficarem com a "sobra" da distribuição de vagas nos Legislativos, o que na prática deve diminuir o número de legendas e forçar as siglas a formarem federações.

A proposta voltará para o Senado e mexe no cálculo de definição dos candidatos eleitos. Há um acordo para os senadores aprovarem as mudanças da Câmara e enviarem a proposta para sanção nos próximos dias. Nas eleições proporcionais, como é o caso da Câmara, os eleitos não são necessariamente aqueles mais votados. Atualmente, o número de votos válidos na disputa é dividido pelo número de cadeiras no Legislativo. Depois da distribuição, sobram algumas vagas, dependendo do resultado da eleição. Essa sobra é distribuída entre todos os partidos no pleito.

O projeto apresentado inicialmente no Senado estabelecia que as vagas remanescentes seriam rateadas apenas entre partidos que atingiram o quociente eleitoral, recuperando uma regra extinta em 2017. Depois, os senadores aprovaram a proposta limitando a distribuição a quem alcançou no mínimo 70% do quociente. Na Câmara, o relator Luís Tibe (Avante-MG) fez uma nova alteração e fixou o patamar em 80%. Além disso, definiu que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido individualmente votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral.

Na prática, a mudança na lei deve dificultar a eleição de partidos que se apegam nas sobras para eleger candidatos. Em 2018, por exemplo, 126 deputados federais se elegeram com base nesse critério, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Congresso, a avaliação é que legendas como Rede, PCdoB e Cidadania terão que melhorar o desempenho nas próximas eleição para garantir as vagas.

O Congresso aprovou a possibilidade de legendas formarem federações, o que poderia ser um "bote salva-vidas" para siglas menores. A proposta, porém, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Não há previsão de análise dos vetos.

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