Língua negra

Justiça Federal manda Caema interromper poluição na Praia do Calhau

Decisão, proferida em resposta a uma ação ajuizada pelo MPF, determina conserto equipamentos defeituosos em estação elevatória de esgoto, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Esgoto não tratado jorra na Praia do Calhau em forma de língua negra
Esgoto não tratado jorra na Praia do Calhau em forma de língua negra (poluição praia)

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar que determina à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promova a imediata manutenção dos equipamentos defeituosos de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE) que têm causado danos ambientais no rio e praia do Calhau, localizados na cidade de São Luís (MA).

Segundo a ação do MPF, laudos periciais emitidos pela Política Federal e Polícia Civil do Estado do Maranhão comprovaram que o mau funcionamento dos equipamentos de uma das Estações Elevatórias de Esgotos, mantidas pela Caema no Bairro do Cohajap, está contribuindo para a ocorrência do fenômeno da “Língua Negra”.

Desde 2015, ocorreram vários desses episódios de poluição em razão do lançamento direto de efluentes (esgoto) não tratados no rio Calhau e na praia com o mesmo nome, o que tem gerado grave impacto ambiental e grande repercussão social negativa.

Na decisão, a Justiça Federal no Maranhão determinou que a Caema conserte imediatamente os equipamentos defeituosos e apresente, em 30 dias, um relatório sobre as medidas adotadas para a manutenção emergencial da Estação Elevatória de Esgoto do Cohajap.

Além disso, a Companhia terá que apresentar, no prazo de 60 dias, um projeto de restauração adequada dos equipamentos, com cronograma de reforma, que deverá ter duração máxima de um ano, especificando-se as obras a serem realizadas, sendo proibida de liberar qualquer efluente no ambiente externo. A empresa terá que pagar, ainda, multa de R$ 50 mil para cada evento de descumprimento comprovado.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1012166-05.2021.4.01.3700

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