Liminar

Juiz manda pré-candidatos excluírem propaganda das redes

Weverton Rocha, Carlos Brandão e Lahesio Bonfm foram alvo de representação do Ministério Público Eleitoral

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Pré-candidatos)

O juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho,, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu na quarta-feira, 1º, liminares em representações formuladas pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães, e determinou que três pré-candidatos a governador do Maranhão retirem do ar, no prazo máximo de 24 horas, postagens das redes sociais consideradas propaganda eleitoral antecipada.

As decisões atingem o senador Weverton Rocha (PDT), o vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB), e o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrgues (PSL). A cada um deles foi estipulada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“Assim, forçoso concluir que a situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2022”, destacou Guilhon Filho nas três liminares.

A exclusão das postagens não encerra os processos. Nas três ações, o procurador Juraci Filho pede a condenação de cada um dos pré-candidatos ao pagamento de multa no patamar máximo, com base no artigo 36, § 3o, da Lei das Eleições, que é de R$ 25 mil.

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