Polêmica

Vaga de conselheiro no TCE abre discussão sobre constitucionalidade de regras

Assembleia Legislativo assegura que vaga pertence à Casa; advogado e servidora da CGU questionam regras e ameaçam judicializar escolha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(tce)

SÃO LUÍS - A escolha do novo conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) em substituição ao conselheiro aposentado Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior pode acabar na Justiça.

São três os inscritos para a disputa do cargo. Um deles é o deputado estadual licenciado Marcelo Tavares (PSB), secretário-chefe da Casa Civil e para quem foi articulada a movimentação no Governo para a ocupação do posto.

Os outros dois são o advogado Márcio dos Santos Rabelo e Leylane Maria da Silva, chefe da Superintendência da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão.

Os dois últimos, contudo, devem ser barrados, de acordo com o artigo 2º do Decreto Legislativo 151/1990.

Segundo o dispositivo, o candidato à vaga deve ter apoio de, no mínimo, um terço dos deputados da Assembleia Legislativa. O parlamento estadual tem 42 membros – o que exigiria apoio de 14 deles a qualquer candidato.

Ocorre que a Casa já se posicionou em favor de Marcelo Tavares. E o deputado que conferiu apoio a Tavares, não pode manifestar apoio a qualquer um dos outros dois candidatos. Por esta regra, tanto Márcio Rabelo quanto Leylane da Silva, ficam inviabilizados de participarem do processo.

Os adversários de Marcelo Tavares no processo de escolha do novo conselheiro de contas do Maranhão prometem judicializar a disputa. Eles apontam inconstitucionalidade de regra.

Nota

Depois de iniciada a polêmica, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu Nota Técnica, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, assinada pelo presidente Othelino Neto e pelo procurador-geral Jairo Cavalcante Vieira, esclarecendo os parâmetros constitucionais que devem ser adotados para promover a compatibilização da composição do colegiado do Tribunal de Contas do Estado.

A Nota Técnica destaca que a vacância de cargo, atualmente ocupado por conselheiro livremente escolhido pelo chefe do Poder Executivo Estadual, deverá corrigir a proporção da distribuição das vagas por meio da indicação de novo membro do TCE pela Assembleia Legislativa, deixando claro, em definitivo, o procedimento a ser adotado.

A nota frisa que as normas para a composição dos Tribunais de Contas, em âmbito nacional, estão estabelecidas na Constituição Federal, nos artigos 73 e 75. A partir destes dispositivos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o seguinte entendimento por meio da Súmula 653: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro a sua livre escolha.”

Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão é composto por três conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro indicados pelo chefe do Poder Executivo Estadual. Nesta composição, conforme explica a nota, a distribuição de escolhas da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado está invertida, sendo que destes, um foi escolhido dentre auditores e não há conselheiro escolhido dentre membros do Ministério Público.

Destaca ainda que, “encontrando-se em transição de regimes, devido à existência de conselheiros escolhidos antes da vigência da Constituição Federal, a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá ser adequada para o atual modelo constitucional por ocasião das próximas alterações de membros da Corte Estadual”.

Com isso, após a escolha e preenchimento da vaga deixada pelo conselheiro aposentado, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, por meio da indicação pela Assembleia Legislativa, a próxima vacância de cargo, que atualmente é ocupado por conselheiro escolhido pelo chefe do Poder Executivo, deverá, necessariamente, ser destinada a conselheiro escolhido pelo governador, dentre os membros do Ministério Público de Contas, integrantes de lista tríplice encaminhada pelo TCE-MA, estabelecendo a representatividade do órgão ministerial e corrigindo a distorção.

A escolha do novo conselheiro deve ocorrer nos próximos dias.

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