Auxílio-combustível

Othelino promulga lei que estabelece benefícios sociais e tributários

Com a nova legislação, além dos taxistas e mototaxistas, a concessão do auxílio-combustível também será dada a motoristas por aplicativos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Othelino)

SÃO LUÍS - O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (26), a Lei 11.531, derivada da MP 362/2001, ampliando a concessão de auxílio-combustível para que possa beneficiar também os operadores do transporte alternativo complementar no Maranhão. Concede, ainda, auxílio-emergencial para os setores do turismo e eventos e institui o programa social 'Vale-Gás'.

Com a nova legislação, além dos taxistas e mototaxistas, a concessão do auxílio-combustível também será dada a motoristas por aplicativos.

Além desses benefícios, a lei também reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e estabelece condicionantes para a concessão de benefício fiscal com a redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% às empresas locadoras de veículos, no Estado.

Segundo Othelino, a lei promulgada tem grande alcance social, uma vez que adota medidas visando oportunizar condições de enfrentamento da crise econômica pela qual muitas famílias têm passado. “São alternativas para vencermos as adversidades decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica”, frisou.

Para ter direito ao auxílio-combustível, as categorias beneficiadas deverão comprovar atuação mediante apresentação do documento de permissão para a prestação do serviço, plataforma de transporte privado acionado por aplicativo e comprovante de cadastro de operação junto à Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB).

Já o Vale-Gás beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita igual ou próxima a zero reais, conforme portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), órgão responsável pela entrega do benefício às famílias habilitadas no programa.

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