Assembleia Legislativa

MA: AL aprova MP que garante auxílio-combustível permanente

Além do auxílio-combustível, deputados aprovaram mudança em lei tributária com previsão de redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% direcionado a empresas locadoras de veículos no estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Deputados estaduais aprovaram MP que regulamenta auxílio-combustível no MA
Deputados estaduais aprovaram MP que regulamenta auxílio-combustível no MA (Assembleia Legislativa)

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou ontem a Medida Provisória nº 362, que determina a ampliação do auxílio-combustível para beneficiar, também, os operadores do transporte alternativo complementar em atividade no Maranhão.

De acordo com a mensagem encaminhada à Assembleia pelo governador Flávio Dino (PSB), o auxílio-combustível transforma-se em programa permanente, que poderá ser pago, a critério da administração pública, por até quatro parcelas ao ano, observados os limites dos recursos financeiros e orçamentários destinados ao atendimento da despesa.

Com alterações nas leis 11.523 e 11.433, a MP autoriza a concessão de auxílio-combustível a taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativos, do auxílio emergencial para o setor do turismo e para o setor de eventos, bem como reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e institui o programa social 'Vale-Gás'.

No texto encaminhado à AL, o governador maranhense explicous que as medidas constantes da MP, tanto ao ampliar o auxílio-combustível, com vistas a contemplar operadores do transporte alternativo complementar, quanto ao especificar a amplitude do benefício fiscal relativo ao IPVA a ser pago pelas empresas locadoras de veículos localizadas no Maranhão, revelam-se uma alternativa para enfrentar as adversidades nacionais decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica, além de se prestar ao permanente combate às desigualdades sociais.

Ao encaminhar a proposição na forma de MP, Dino argumentou que “essa urgência decorre da necessidade de se adotar, com a maior brevidade possível, medidas capazes de contribuir para o enfrentamento dos reflexos da pandemia da Covid-19 nos setores econômico e social, bem como de fortalecer políticas sociais que passam a ter caráter permanente”.

Por conta da MP, estarão abertas, até 30 de agosto deste ano, as inscrições para a segunda rodada do auxílio-combustível, benefício concedido pelo Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA). Podem se inscrever taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e operadores do transporte alternativo complementar. Todos os aprovados na primeira fase deverão fazer nova inscrição.

Os valores das parcelas variam de R$ 60,00 a R$ 300,00, dependendo do veículo e do número de habitantes do município beneficiário. A primeira parcela será paga entre 4 e 22 de outubro e a segunda, entre 4 e 22 de novembro, segundo previsão do edital. As inscrições podem ser feitas pelo link: auxilio.mob.ma.gov.br/auxilio.

Alíquota do IPVA

Por meio da Lei 11.523, foram promovidas alterações na Lei 7.799, com vistas a aperfeiçoar a legislação tributária estadual. Dentre outras medidas, a legislação estabelece condicionantes para a concessão de benefício fiscal (redução da alíquota do IPVA de 3% para 1%) às empresas locadoras de veículos em atividade no Maranhão.

De acordo com a norma, a nova alíquota se aplica a todos os fatos geradores do IPVA relativos ao exercício de 2021, desde que a empresa locadora adquira o veículo em concessionária ou revendedora localizada no estado, ou por meio de faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, com a interveniência de uma concessionária local, e possua, no mínimo, dez veículos de sua propriedade para locação.

Para tornar mais clara a abrangência do benefício fiscal, a MP 362 altera a Lei 11.523, deixando expressamente consignado que a redução da alíquota se aplica a todos os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano.

A MP 345, convertida na Lei 11.433, instituiu o auxílio-combustível pago aos taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativo que residem e trabalham no Maranhão. O auxílio, que consistia em forma de compensação pelos reflexos das medidas restritivas necessárias à contenção e prevenção da Covid-19 sobre tais atividades, foi pago por dois meses, a partir de chamada pública deflagrada, mediante Edital, pela MOB.

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