Legislativo

Arnaldo Melo destaca importância de Estatuto aprovado na Assembleia

Estatuto da Pessoa Portadora de Doenças Crônicas no Estado do Maranhão foi instituído por força da Lei 11.055/19, oriunda do Projeto de Lei nº 171/19, de autoria do deputado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Arnaldo Melo )

SÃO LUÍS - O deputado Arnaldo Melo (MDB) destacou a necessidade do cumprimento das diretrizes estabelecidas no Estatuto da Pessoa Portadora de Doenças Crônicas no Estado do Maranhão, que foi instituído por força da Lei 11.055/19, oriunda do Projeto de Lei nº 171/19, de sua autoria, aprovado pela Assembleia Legislativa.

“É uma grande satisfação que esta lei, fruto de nossa iniciativa, já esteja em vigor. Apesar de ter sofrido veto parcial, o mais importante é que todo o contexto da norma foi sancionado e agora vamos trabalhar para que a proteção às pessoas portadoras de doenças crônicas seja ampliada e acompanhada de perto pelos órgãos de saúde pública e privada e, também, por toda a sociedade maranhense”, afirmou o deputado Arnaldo Melo, autor do projeto de lei do Estatuto.

O Estatuto da Pessoa Portadora de Doenças Crônicas no Estado do Maranhão estabelece as diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de doenças crônicas, visando à sua inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.

No Estatuto são fixados comandos normativos que obrigam a Administração Pública, a iniciativa privada e as famílias a manterem tratamento especial para os portadores de doenças crônicas, elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n º. 2998/2001, dos Ministérios da Saúde, Previdência e Assistência Social.

Doenças crônicas

Estão amparados pelo Estatuto os portadores das seguintes doenças crônicas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia incapacitante e irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fribrose cística.

Dentre os princípios fundamentais do Estatuto, constam: o respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde dos portadores de doenças crônicas; a não discriminação; a inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós-tratamento; a igualdade de oportunidades, orientando as pessoas em tratamento sobre os direitos e procedimentos cabíveis; a cordialidade, buscando estimular a autoestima da pessoa enferma, dentre outros.

De acordo com o deputado Arnaldo Melo, é necessário que o Estatuto seja cumprido a fim de que todos os portadores de doenças crônicas no Maranhão possam, na medida do possível, obter autonomia e assistência por parte do Estado, bem como de toda a sociedade maranhense. “Essa lei promove, sem sombras de dúvidas, a melhoria na qualidade de vida dos portadores de doenças crônicas em nosso estado”, disse Arnaldo Melo.

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