Reforma Tributária

Relator, Roberto Rocha diz que reforma tributária deve desonerar consumo

Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Roberto Rocha)

BRASÍLIA - O Senado promoveu a primeira Sessão de Debates Temáticos de um ciclo de quatro eventos para discutir a PEC 110/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro. Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.

Ao comentar o debate, Roberto Rocha (PSDB-MA) classificou a reforma tributária como “vacina econômica” que poderá ter efeitos mais amplos e profundos que os do Plano Real. Ele criticou duramente a legislação vigente, que deve ser substituída de modo a destravar a economia e beneficiar os pobres.

— O sistema é injusto do ponto de vista social, com o agravante de promover competição desenfreada entre entes federados, esgarçando o pacto federativo — resumiu.

Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados.

Na sessão temática de debate, especialistas defenderam as vantagens do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. O modelo é previsto nas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também em projeto de lei de iniciativa do Executivo, como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Também no sentido de reformar o sistema tributário, tramita na Câmara a PEC 45/2019, que converge com a proposta em análise pelo Senado ao determinar a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Já o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, institui a CBS.

Rita de la Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds (Reino Unido), defendeu o IVA. Segundo ela, “não é acidente” que o modelo seja adotado em 107 países por ser tecnicamente superior em eficiência e neutralidade sobre a incidência, além de mais adequado à economia digital - especialmente em comparação com impostos sobre a renda. O padrão tributário no Brasil, conforme ressaltou, está sujeito a defeitos que incluem a aplicação de alíquotas diferentes, a tributação na origem e a cumulatividade.

— É difícil de coletar, é permeável à sonegação, cria imensas distorções de mercado e cria distorções de investimento — criticou.

Fonte: Agência Senado

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