Justiça

Hospital da Criança deve ser reformado por determinação da Vara de Interesses Difusos

Unidade hospitalar, localizada no bairro Alemanha, deve passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos
Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (hospital)

São Luís - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, na última sexta-feira (13), ao Município de São Luís a recuperar e manter o Hospital Odorico Amaral Matos “Hospital da Criança”, localizado no bairro Alemanha. A unidade de saúde deverá passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O prazo para a recuperação do hospital, de acordo com a decisão judicial, é de um ano, além da apresentação de um cronograma de cumprimento em 60 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Ainda conforme a decisão, o Município deve também apresentar alvará de autorização sanitária, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos perante a autoridade sanitária. Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

No mérito da sentença, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos destaca que “a presente ação civil pública constitui, portanto, o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, em vista da má prestação do serviço público no âmbito do Hospital da Criança”.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) foi o autor da ação, em decorrência de inquérito civil que constatou que estrutura física do hospital encontrava-se deteriorada, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Além do inquérito civil, vistorias de inspeção e reinspeção sanitárias realizadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA) e pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal (SVES) constataram irregularidades sanitárias na unidade hospitalar. No decorrer da ação, houve uma tentativa de conciliação que não teve êxito.

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