Aprovação

AL aprova MP que torna vigência do Fumacop indeterminada

Fundo de Combate à Pobreza agora terá vigência por tempo indeterminado; MP foi votada na Assembleia em regime de urgência, conforme solicitou o Poder Executivo em mensagem

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
MP do Fumacop não encontrou resistência para ser aprovada na AL
MP do Fumacop não encontrou resistência para ser aprovada na AL (Assembleia Legislativa)

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de ontem, a Medida Provisória 358/2021, que, dentre outras alterações, modifica a Lei 8.205, tornando público e de vigência indeterminada o Fundo de Combate à Pobreza (Fumacop), no âmbito do Poder Executivo estadual. A matéria foi encaminhada à promulgação pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB).

O governador Flávio Dino (PSB), em mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, esclarece que o Fumacop objetiva viabilizar à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência.

“O Fundo é de grande importância para o financiamento de políticas públicas voltadas à promoção de direitos, a exemplo de programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e demais medidas de relevante interesse social fundamentais para a melhoria da qualidade de vida”, justifica o governador.

Urgência

Ele acrescenta, ainda, que a urgência da matéria decorre da necessidade de se adotar, com a maior brevidade possível, medidas capazes de contribuir para o funcionamento eficiente da máquina pública, em especial no que tange à atuação da Fazenda Pública.

A MP estabelece, também, rito mais célere aos processos que tenham por objeto a restituição de tributos, o que contribuirá para a redução de passivos do Estado, por meio do instituto da compensação, bem como promove a adaptação da legislação estadual ao Convênio ICMS 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária, e ajustes nas competências de unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda.

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