Senado

Crédito e medidas trabalhistas são destaque em votações de MPs no 2º semestre

Parte dessas medidas provisórias foram editadas pelo governo federal para mitigar o forte impacto da pandemia, que gerou crise econômica e desemprego

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(senado federal)

BRASÍLIA - O Parlamento deve votar no segundo semestre, a partir de agosto, uma série de medidas provisórias (MPs) de impacto econômico sobre a sociedade.

Parte dessas medidas provisórias foram editadas pelo governo federal para mitigar o forte impacto da pandemia, que gerou crise econômica e desemprego. Entre os temas a serem tratados estão o estímulo ao crédito (MP 1.057/2021), a crise hidroenergética (MP 1.055/2021), o Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - Pronampe (MP 1.053/2021), alterações em leis trabalhistas (MPs 1.045/2021 e 1.046/2021), mudanças nos fundos regionais (MP 1.053/2021) e a modernização do ambiente de negócios no Brasil (MP 1.040/2021).

Crédito a pequenas e microempresas

Uma das medidas provisórias em análise, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, é a MP 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito. O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. De acordo com a MP, o programa será operacionalizado por bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa de Estímulo ao Crédito cria incentivos para os bancos emprestarem a micro e pequenas empresas, além de MEIs, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o programa poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.

Pronampe

Também pode ser votada a MP 1.053/2021, que integralizou em mais R$ 5 bilhões a participação do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses R$ 5 bilhões são destinados ao Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe).

No caso das microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão. Uma das vantagens do Pronampe é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas a empréstimos. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões.

São Paulo foi o estado que mais registrou operações no Pronampe: foram 114 mil operações, que liberaram cerca de R$ 9 bilhões para micro e pequenas empresas. Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações, com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação, com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões em empréstimos.

Crise hídrica

Também aguarda votação a MP 1.055/2021, que criou a Câmara de Regras para a Gestão Hidroenergética para centralizar a gestão da crise hídrica. Em pronunciamento em rede nacional de TV e rádio em 28 de junho, o ministro da Mina e Energia, Bento Albuquerque, afirmou que o Brasil enfrenta "uma das piores secas da história".

— A escassez de água que atinge as hidrelétricas, especialmente no Sudeste e no Centro-Oeste, é a maior nos últimos 91 anos. Criamos uma estrutura de governança para coordenar, com rapidez e segurança, as ações dos vários órgãos envolvidos no enfrentamento do atual cenário de escassez. Foi por isso que encaminhamos ao Parlamento uma MP cujo objetivo é fortalecer a governança do processo decisório no momento da crise hídrica — afirmou o ministro ao se referir à Câmara de Regras para a Gestão Hidroenergética, que é presidida por ele.

Esse órgão tem o poder de implementar ações emergenciais para a otimização do uso de recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da crise hídrica. Em nota oficial também de 28 de junho, o Ministério das Minas e Energia ressaltou que o Sistema Nacional de Meteorologia emitiu alerta de emergência hídrica para a região da Bacia do Paraná — que abrange São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul.

Licitações flexíveis

Outra medida provisória que aguarda votação é a MP 1.047/2021, que flexibilizou as regras de licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, durante a pandemia. Essa medida provisória segue a mesma filosofia da MP 961/2020, que vigorou no ano passado.

Essa flexibilização nas licitações vale na aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, pode nesses casos dispensar licitações, ou fazê-las com prazos reduzidos, e fazer os pagamentos antecipadamente. Nos casos de dispensa de licitações, deve ser comprovada a necessidade de pronto atendimento. E os pagamentos antecipados, para ocorrerem, têm de ser indispensáveis à aquisição do bem ou serviço, além de gerar economia de recursos.

Medidas trabalhistas

Para enfrentar a crise no mercado de trabalho, o governo federal editou em abril duas medidas provisórias, que ainda estão em análise na Câmara dos Deputados: a MP 1.045/2021 e a MP 1.046/2021.

A MP 1.045/2021 reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vigeu em 2020. O BEm tenta garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho.

O BEm é pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Também é prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias.

Já a MP 1.046/2021, editada no final de abril, reedita medidas trabalhistas adotadas durante 2020, a serem disponibilizadas por empregadores.

As providências previstas nessa medida provisória podem ser adotadas pelos patrões no prazo de 120 dias contados a partir da publicação dessa MP. Entre essas providências se incluem antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas.

A MP 1.046/2021 também autorizou o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): ficou suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, ramo de atividade econômica e adesão prévia.

Além disso, a MP 1.046/2021 contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão pode alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. É possível, depois disso, determinar o retorno ao regime presencial, desde que comunicado ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.

No que se refere às férias, a MP 1.046/2021 autorizou a sua concessão, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador pode optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 após sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário. Férias coletivas também podem ser concedidas, de acordo com essa medida provisória, a todos os empregados.

Fonte: Agência Senado

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