Relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica - Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) revela que no primeiro trimestre deste ano, os usuários de telefones no Maranhão, das áreas dos DDDs 98 e 99, realizaram 38,70 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 2,27 mil (6%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 36,43 mil (94%) de telefones móveis.
Em todo o Brasil, de acordo com os dados da ABR Telecom, foram registradas 4,39 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel efetivadas sem alteração do número de identificação do usuário.
Portanto, de janeiro a junho deste ano, foram efetivadas 728,21 mil (17%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,66 milhões (83%) para os do serviço móvel.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos, mesmo após a transferência de operadora.
Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 69,19 milhões de transferências foram feitas, sendo 19,02 milhões (27%) no serviço fixo e 50,17 milhões (73%) no serviço móvel.
Para fazer a portabilidade
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão: informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo; comprovar a titularidade da linha telefônica; informar o número do documento de identidade; o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; o endereço completo do assinante do serviço; o código de acesso; e o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar. Para desistir, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
O movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site https://www.abrtelecom.com.br/.
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica: https://consultanumero.abrtelecom.com.br.
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