Artigo

A proposta do semipresidencialismo

Ten. Dirceu Cardoso Gonçalves *

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15

O semipresidencialismo que ultimamente passou a se pregar no Brasil, numa análise mais ampla, é a uma nova tentativa de estabelecer o parlamentarismo pretendido pelos constituintes de 1988 e derrotado no plebiscito de 21 de abril de 1993, regulado pela Emenda Constitucional nº 2, de 25/08/92. Votaram 67.010.409 eleitores. No item sistema de governo, venceu o presidencialismo com 37.156.884 (69,20% dos votos válidos), ficando o parlamentarismo com 16.518.028 (30.80%). Em forma de governo foi escolhida a república, por 44.266.608 (86,60%) votos contra 6.843.196 (13,40%) dados à monarquia.

O que o semipresidencialismo pode trazer é a manutenção do presidente como chefe de Estado e a criação de um primeiro-ministro como chefe de governo responsável pela montagem do ministério, denominado “gabinete” no regime parlamentarista. O primeiro-ministro sai do parlamento e sua nomeação é proposta pelo presidente, só ocorrendo com a aprovação do Congresso Nacional que, discordando de seu trabalho, aplica-lhe o “voto de desconfiança” e destitui seu governo, partindo para novo processo de nomeação. Os defensores do parlamentarismo destacam sua praticidade por poder afastar uma equipe que não esteja dando certo, coisa difícil no presidencialismo.

Definidos presidencialismo e república 28 anos atrás, os governos seguintes se mantiveram em regime de coalizão, barganhando cargos e benesses com os parlamentares para com isso manter as maiorias parlamentares. O escambo cresceu tanto que levou aos escândalos de corrupção do mensalão e do petrolão, que levaram influentes figuras ao cárcere e ainda assombram muitos com processos correndo na Justiça. A chegada de um governo que se recusou, enquanto conseguiu, a negociar com os parlamentares nos trouxe à situação atual e, até, à proposta de mudança do sistema.

Precisamos acabar com a hibridez de regime onde o governo é permanentemente pressionado. A isso não há democracia que resista. Temos de definir se presidencialistas, parlamentaristas ou semipresidenciaslistas. Não podemos ficar entre um e outro, pois assim não funciona. A mudança é urgente e sugere, inclusive, a reforma constitucional para evitar a dualidade da Carta Magna, que tem inspiração parlamentarista mas vigora e regula o presidencialismo. Temos de definir claramente por uma das três alternativas, não importa qual delas. Mas as mudanças não devem mirar e nem resolver problemas e injunções políticas do presente pois isso seria mero casuísmo. Ao cidadão comum pouco importa o regime, desde que o governo seja honesto e cumpra suas obrigações. Não podem os polít icos continuar loteando e desviando o dinheiro público. Os que almejam o semipresidencialismo precisam, no entanto, observar alguns detalhes. A mudança tem de ser precedida por plebiscito – onde a população possa escolher – e não deve mudar a regra durante a vigência de um mandato, entrando em vigor só quando tomarem posse os eleitos sob as novas regras.

O parlamentarismo tem bons exemplos mundo afora. Funciona tanto na monarquia (Inglaterra, Canadá, Aurtália e Japão) como na republica (Itália e Alemanha). E o semi-presidencialismo, onde o presidente tem mais poderes do que no parlamentarismo, tem seus exemplos mais marcantes na França e em Portugal. No Brasil, já tivemos um período parlamentarista, entre setembro de 1961 e janeiro de 1963, quando o sistema foi rejeitado em plebiscito. Foi criado como solução política para os militares permitirem a posse do vice-presidente João Goulart após a renúncia do presidente Jânio Quadros. Restou demonstrado que, já naquela época, a mudança do formato de governo não era a solução para a crise política. Que os artífices das mudanças de hoje não cometam o mesmo engano...


* Dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo. aspomilpm@terra.com.br


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