Sentença judicial

Defesa de Lucas Porto tem cinco dias para recorrer da decisão de júri

Porto foi condenado, em seis dias de julgamento, a 39 anos de prisão pelos crimes de estupro e assassinato, que teve como vítima a publicitária Mariana Costa; o ato criminoso ocorreu dia 13 de novembro de 2016

Ismael Araújo / O Estado

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior lê a sentença de Lucas Porto, na madrugada de segunda-feira, 5
O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior lê a sentença de Lucas Porto, na madrugada de segunda-feira, 5 (julgamento Porto)

São Luís - A defesa de Lucas Leite Ribeiro Porto tem até cinco dias para interpor recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para recorrer da decisão da sentença do Tribunal do Júri que o condenou a 39 anos de cadeia pelos crimes de estupro e assassinato da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa, de 33 anos, ocorrido no dia 13 de novembro de 2016, no Turu. A sessão do Júri Popular foi realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, com início no último dia 30, finalizando na durante a madrugada de segunda-feira, 5.

Após o anúncio da sentença, a defesa de Porto afirmou que vai recorrer da decisão judicial do Tribunal do Júri. Os advogados de Porto podem impetrar recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Maranhão, com o objetivo de reformar ou anular a decisão do Tribunal do Júri, com prazo máximo de cinco dias para fazê-lo. O prazo somente começa a contar a partir da intimação da sentença judicial.

Além do recurso de apelação, a defesa de Porto também pode entrar com o pedido de habeas corpus tanto no Tribunal de Justiça, ou instâncias superiores, como no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Condenação
Lucas Porto foi condenado, em Júri Popular, a 30 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras, sendo feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas; e mais nove anos de reclusão pelo crime de estupro, totalizando a pena de 39 anos de reclusão em regime incialmente fechado.

O juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu a sessão judicial, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e afirmou que o fato de Porto estar preso há quatro anos não é relevante para a diminuição da pena.

Na sentença, o magistrado afirmou não considerar boa a conduta social do réu, porque tinha compulsão por furtar objetos em lojas. Porto, conforme a sentença, também não demonstrou arrependimento. “Muito pelo contrário, demonstra frieza em seu comportamento durante e após a consumação dos crimes, fato esse externado perante a família e amigos, consolando a mãe e o esposo da vítima, sua própria esposa e outros familiares”, frisou o juiz.

Porto podia ter a pena diminuída, caso confessasse o crime. Porém, de acordo com o magistrado, o réu negou a confissão prestada às autoridades policiais, na presença de três advogados. Diante disso, e do fato de o crime ter três qualificadoras, a pena foi aumentada ao máximo. Após o julgamento, Porto retornou ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde está custodiado desde 2016.

Testemunhas
O julgamento teve como representantes do Ministério Público os promotores de Justiça, Marco Aurélio Ramos e André Alcântara, na acusação, auxiliados por uma equipe de nove assistentes de acusação. A defesa do réu foi feita por oito advogados.

No primeiro dia da audiência, 30 de junho, foram ouvidas quatro testemunhas. Uma delas foi o médico psiquiatra do Hospital Nina Rodrigues, Hamilton Raposo, que fez o laudo de sanidade mental em Lucas Porto. A segunda testemunha foi o médico legista José Wanderley, que confirmou a autoria do laudo cadavérico, feito no mês de novembro de 2016. Também foram ouvidos o médico João Batista Silva Júnior, que atendeu a vítima no dia do crime; e o vizinho da vítima, Ivaldo Prado Filho.

No segundo dia do julgamento foram ouvidas mais cinco testemunhas. A primeira foi Leila Cortez, que era vizinha de Mariana Costa e, de acordo com a polícia, foi quem prestou socorro à vítima. Ela afirmou no plenário que levou a publicitária para um hospital, na capital, mas ela já estava sem vida.

Outra testemunha ouvida foi Felipe André, assistente técnico levado pela defesa de Porto. Ele falou sobre os dados que constavam no celular do acusado, logo após ter sido preso. A sessão judicial foi paralisada para que os jurados analisassem a solicitação feita pela defesa de Porto, sobre a realização de nova perícia no celular de Mariana Costa, mas o conselho de sentença não achou necessário.

Também nesse dia ocorreu a oitiva da testemunha Ricardo Caires, que foi arrolado pela defesa de Porto e é um dos assistentes técnicos. Ele é especialista em áudio e vídeo e realizou, a pedido da defesa, uma perícia nas câmeras de segurança onde residia a vítima. No período da noite ainda foram ouvidas mais duas testemunhas arroladas pela defesa de Porto. Uma delas foi Antônio José, médico psiquiatra, e a outra testemunha foi a psicóloga Evelyn Ribeiro. Ela tinha sido a terapeuta do acusado e contatada para fazer o perfil e análise psicológica do réu.

A sessão do julgamento da sexta-feira, 2, continuou sendo marcada pela oitiva de testemunhas. Uma das primeiras a serem ouvidas foi o médico e assistente técnico contratado pela defesa de Porto, Marco Aurélio Guimarães. Ele contestou uma série de pontos sobre o laudo pericial feito pela Polícia Técnica do Maranhão. Entre elas, o fato de ter laudo cadavérico, mas não ter acesso as imagens do corpo de Mariana Costa. Um outro ponto que o exame pericial teria sido feito pelo legista durante o período da noite e as lesões encontradas no corpo da vítima podem ter sido ocasionadas durante o transporte dela de sua residência até o hospital como também durante o procedimento médico.

A outra testemunha foi a médica perita Ana Paula de Sousa Veloso, arrolada pela defesa de Porto. Ela declarou que o laudo pericial não confirmou lesões genitais ou paragenitais que indicassem caso de violência sexual, mas o laudo comprovou a presença de sêmen.

A irmã da vítima e ex-esposa de Porto, Carolina Costa, também foi uma das testemunhas ouvidas na sexta-feira, 2. Ela declarou em plenário que, após receber a informação que Mariana Costa estava passando mal, pediu para Porto ir até o apartamento da vítima. Em seguida, disse que seguiu com o ex-marido ao hospital para onde Mariana havia sido levada. Somente nesse dia, cinco testemunhas foram ouvidas no plenário.

No quarto dia de audiência, dia 3, foram ouvidas sete testemunhas. Entre elas, a irmã da vítima; um delegado da Polícia Civil, um vizinho da publicitária, o marido da pessoa que levou Mariana ao hospital, a cunhada do viúvo da vítima e a mãe do réu.

Debates e sentença
No quinto dia da audiência, no período da tarde, aconteceu o depoimento de Lucas Porto, que não teve a presença da imprensa e público, por serem utilizadas nele peças que estão em segredo de Justiça. Depois de quatro horas, o depoimento foi encerrado e começaram os debates entre a defesa e a acusação (Ministério Público). A tese defendida pelos promotores de Justiça. Marco Aurélio Ramos e André Alcântara, era que Porto tinha violentando sexualmente e assassinado por asfixia Maria Costa. Foi pedida a pena máxima pelos dois crimes.

Enquanto, a defesa de Porto defendeu a tese de que Mariana Costa teve morte natural e os laudos mostravam ausência de violência. Os advogados afirmaram na plenária que a vítima tinha um relacionamento extraconjugal com o réu. Também contestaram o laudo pericial feito pela Polícia Técnica do Maranhão.

Após cinco horas de debates, incluindo réplica e tréplica, os sete jurados do Conselho de Sentença se reuniram na sala secreta, no fórum, na madrugada de segunda-feira, 5, e decidiram pela condenação do réu Lucas Porto.

A dosimetria da pena foi feita pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, 39 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio e violência sexual.

SAIBA MAIS

Processo

O crime ocorreu no dia 13 de novembro de 2016 e a denúncia, formulada pelo Ministério Público, foi recebida pela Justiça no mês de dezembro do mesmo ano. Audiência de instrução ocorreu no dia 16 de março de 2017 para o depoimento das testemunhas, tendo continuidade em 18 de maio de 2017, para o interrogatório do réu.

Na audiência, o juiz Ribamar Goulart Júnior instaurou incidente de insanidade mental arguido pela defesa do acusado e Porto foi submetido a exame de sanidade mental, no Hospital Nina Rodrigues, localizado no Monte Castelo. No dia 25 de outubro de 2018 houve mais uma audiência de instrução, no fórum do Calhau, para ouvir outras testemunhas, inclusive o médico João Batista Silva Júnior, que atendeu a vítima no dia do crime.

Após essa audiência de instrução, o magistrado pronunciou Lucas Porto ao julgamento perante o júri popular. O juiz negou ao réu o direito de aguardar o recurso em liberdade. O júri foi marcado para o dia 24 de fevereiro deste ano, mas, foi adiado para o dia 24 de maio devido faltar os laudos das perícias requeridas pela defesa e os peritos ainda não haviam respondido os quesitos de outro laudo que a defesa apresentou. No dia 24 de maio não ocorreu o julgamento, porque o advogado de defesa, Ricardo Ponzetto, deixou o plenário e o júri foi remarcado para o dia 30 de junho deste ano.

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