Comunidade

Judiciário de Codó abre processo seletivo para financiamento de projetos sociais

Podem participar entidades públicas ou privadas com finalidade social; sediadas em Codó, que estejam em funcionamento há pelo menos um ano

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
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. (unidos)

Maranhão - O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'alverne (2ª Vara da Comarca de Codó) abriu processo seletivo para entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social participarem do processo de seleção de projetos para repasse de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena.

Podem participar entidades públicas ou privadas com finalidade social; sediadas em Codó, que estejam em funcionamento há pelo menos um ano e sejam dirigidas por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 17 de agosto, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na secretaria da 2ª Vara do Fórum de Codó. O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no fórum e na imprensa oficial, até 30 de agosto. Caso não haja candidatos interessados ou aptos, o juiz decidirá sobre a destinação das verbas arrecadadas.

Na seleção, terão prioridade entidades que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; com projetos de maior viabilidade de implementação e que apresentem serviços de maior relevância social.

É proibida a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários; que estejam pendentes com a Administração Pública Direta e Indireta, em relação à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou, que não tenham sido aprovadas.

Documentação
Os interessados em participar da seleção deverão apresentar: documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo; projeto a ser desenvolvido em Codó, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde; certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da comarca de Codó; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes; certidões de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes.

Caso a entidade tenha sido beneficiada com recursos públicos anteriormente, deverá apresentar documentação que comprove não estar em débito com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas ou que não tenha tido suas contas reprovadas.

As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito desta unidade, em até 30 dias após a conclusão do projeto, que deverá ser executado, dentro do ano de validade do edital.

As entidades que tiveram o seu projeto selecionado deverão, ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, cujas cópias estão disponíveis na Secretaria Judicial do Fórum.

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