STF

Inquérito de atos antidemocráticos não é mais sigiloso

Decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, na última sexta-feira, 4

Agência Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
(Alexandre de Moraes)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, levantou o sigilo dos autos do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto após manifestações defendendo a volta da ditadura militar, intervenção das Forças Armadas e atacando instituições democráticas no ano passado.

Em decisão datada da última sexta, 4, o ministro indica que apesar de a 'necessidade de cumprimento das numerosas diligências' exigir, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade toda investigação, não há necessidade de manutenção 'da total restrição de publicidade' considerando o relatório parcial da Polícia Federal apresentado em dezembro à corte.

"Nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação", sustentou o ministro.

Como mostrou o Estadão, no relatório de 154 páginas apresentado ao Supremo em dezembro, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro defendeu a 'justa causa' no aprofundamento da apuração, apontando a possibilidade de desmembramento do caso. Segundo ela, a 'forte polarização ideológica' dificultou o andamento da investigação.

Já a PGR, defendeu o arquivamento da apuração em relação a parlamentares bolsonaristas. O argumento foi o de que a Polícia Federal não conseguiu delimitar a investigação. "Esse inadequado direcionamento da investigação impediu a identificação de lacunas e dos meios necessários, adequados e proporcionais para alcançar a sua finalidade, impossibilitou a delimitação do problema", diz um trecho da manifestação.

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