Decisão judicial

Justiça determina que Câmara exonere servidores sem concurso

Decisão judicial obriga o Legislativo de São Luís a nomear aprovados em concurso público realizado ainda em 2019 e com isto, servidores sem concurso deverão ser exonerados; MP do governo estadual suspende realização de concursos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Adriano Sarney criticou MP que suspende realização de concurso
Adriano Sarney criticou MP que suspende realização de concurso (Adriano Sarney)

A Justiça do Maranhão proferiu no final do mês de maio mais uma decisão a favor dos aprovados no concurso da Câmara Municipal de São Luís. O certame foi realizado em 2019 e tem vigência até o início do mês de julho.
Na última sexta-feira, 27, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou a exoneração de servidores contratados depois da Constituição de 1988 e que reclamavam estabilidade.
Em nova ação do Ministério Público, o juiz Cristiano Simas de Sousa determinou que o presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), apresente, no prazo de 30 dias, o efetivo cumprimento dos termos da sentença, sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado.
A decisão, que vem pressionando o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, determina também que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1988, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal.
Além disso, é necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promova a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva – ao que parece restam 32 – até completar o total de 114.
A presidência da Casa vem tentando entrar em acordo com o MP para o cumprimento da decisão de forma assertiva e obedecendo os prazos determinados. Mesmo em pleno período de pandemia, com essa nova determinação, uma possível demissão em massa não está descartada.

Prorrogação
Enquanto isso, na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória nº 354/2021, que prorroga por mais um ano os contratos de servidores temporários admitidos sem concurso público pelo Governo do Maranhão, por conta da pandemia de Covid-19.
Ao discutir o assunto, o deputado Adriano Sarney (PV) manifestou-se contra o ato governamental, que, segundo ele, na prática, suspende por mais um ano a realização de concursos públicos no âmbito do Estado.
O parlamentar disse não concordar ser necessária a prorrogação dos contratos por conta da pandemia, quando órgãos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal realizaram recentes certames para a contratação de pessoal.
“Ela [a MP nº 354/21], implicitamente, suspende por um ano a realização de concursos públicos em todo o estado do Maranhão. Então, eu não poderia nunca votar a favor de uma medida como essa sob o pretexto de que hoje estamos passando pela Covid-19, sendo que uma semana atrás nós tivemos aqui no estado do Maranhão concursos públicos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal. E eu não acredito que o Governo do Estado necessitará de mais um ano para prorrogar a execução de concursos públicos”, destacou. l

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