No Maranhão

STF nega mandado e revoga liminar que autorizava crédito para precatórios

De acordo com a decisão do Plenário, na sessão virtual encerrada em 14/5, o refinanciamento das dívidas por esse meio é medida de caráter subsidiário

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Decisão não prevê abertura de crédito para quitação
Decisão não prevê abertura de crédito para quitação (precatórios )

Com informações do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, negou Mandado de Segurança (MS) 36375 e revogou liminar que determinava à União a abertura de linha de crédito especial ao Estado do Maranhão destinada ao pagamento de precatórios. De acordo com a decisão do Plenário, na sessão virtual encerrada em 14/5, o refinanciamento das dívidas por esse meio é medida de caráter subsidiário, cabível apenas quando esgotadas as demais alternativas e destinada ao pagamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar.

Caso

No mandado de segurança, o estado apontava omissão da Presidência da República por não determinar a abertura da linha de crédito especial prevista na Emenda Constitucional (EC) 99/2017, que fixou a data de 31/12/2024 como termo final para pagamento das dívidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatórios.

Segundo o ente federado, a emenda expressamente determinou que a linha de crédito fosse aberta em até seis meses contados de sua entrada em vigor (14/12/2017). Mas, segundo alegou, a União se mantém “inerte, silente e omissa”, e nenhum estado se beneficiou do empréstimo subsidiado. O Maranhão pedia a abertura de linha de crédito de R$ 623,5 milhões, valor apontado como necessário para a total satisfação da dívida de precatórios até 2024.

Já a União sustentou que o artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 99/2017, impõe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o uso preferencial de recursos orçamentários próprios para pagamento de precatórios, e, apenas subsidiariamente, uma sequência de fontes alternativas, a ser empregada de forma acessória e complementar. Para a União, a linha de crédito requerida no mandado de segurança deve ser entendida como a última fonte de recursos.Em junho de 2019, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu parcialmente a liminar, determinando à União a abertura de linha de crédito especial para quitação do estoque de precatórios do Maranhão formado até 25/3/2015.

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