Desaparecimento

MJ lança Campanha de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas

Objetivo da campanha é agilizar a busca por desaparecidos; só neste ano houve registro de 73 casos de desaparecimentos no Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Coleta de DNA será feita em São Luís e no interior do estado; ação integra campanha nacional do MJ
Coleta de DNA será feita em São Luís e no interior do estado; ação integra campanha nacional do MJ (teste DNA)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio dos estados e o Distrito Federal, lançou ontem a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas com o objetivo de agilizar e ampliar a busca por pessoas desaparecidas no país. Somente neste ano, 73 pessoas já desapareceram no Maranhão e, entre estes casos, 14 delas foram localizadas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão do Maranhão.

No Maranhão, a campanha vai ser realizada pela Perícia Civil. Durante os dias de 14 de junho a 18 vai ocorrer a semana especial de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas usando a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

Na capital, os pontos destinados a coleta serão o Instituto de Genética Forense (IGF), o Instituto Médico Legal de São Luís (IML) e o Instituto de Perícia para a Criança e Adolescente (IPCA). No interior os locais de coletas serão o Instituto de Criminalística de Imperatriz (LAF/ Imperatriz) e o Instituto de Criminalística de Timon (LAF/ Imperatriz).

A coleta será realizada por meio de um cadastro de Perfil Genético no banco de dados, que será cruzado com um por meio de material genético do próprio familiar ou por meio de algum item de uso pessoal do desaparecido. Vale lembrar que o serviço de coleta dos familiares continuará sendo realizado pela Perícia Oficial mesmo após o fim da campanha nos locais citados.

Após a coleta, o material será cadastrado e cruzado por meio de um banco de dados nacional, no qual os peritos irão analisar o resultado para encontrar possíveis parentescos, com alguma pessoa encontrada viva ou falecida, e, em caso positivo, informarão a Delegacia de Polícia Civil, ou o Instituto Médico Legal, que ficarão responsável por entrar em contato com a família.

Desaparecidas

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem se dedicado no desenvolvimento desta Política.

O Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, designa a autoridade central federal e cria o Comitê-Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Temática sensível e desafiadora, com a necessidade de que sejam empenhadas ações gradativas e constantes, a fim de oferecer uma resposta adequada a tantas famílias brasileiras que sofrem com este problema.

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