Decisão Judicial

Justiça determina retorno de Calvet Filho ao comando de Rosário

Prefeito e sua vice, Cláudia Anceles, tiveram, na semana passada, mandatos cassados pelos vereadores da cidade em sessão extraordinária na Câmara Municipal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Calvet Filho conseguiu liminar na Justiça que determina o seu retorno à Prefeitura de Rosário
Calvet Filho conseguiu liminar na Justiça que determina o seu retorno à Prefeitura de Rosário (Calvet Filho)

Na manhã desta segunda-feira, 24, a juíza Karine Lopes de Castro da 1ª vara de Rosário determinou a recondução do prefeito Calvet Filho (PSC) ao cargo.

A magistrada suspendeu os efeitos da votação da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Rosário que levou a cassação de Calvet Filho assim como suspendeu ainda o Decreto Legislativo que deu posse ao presidente da Câmara, Carlos do Remédio (PCdoB).

"Assim, defiro a tutela de urgência pleiteada pelo autor, em caráter liminar, e determino a suspensão dos efeitos da votação ocorrida na sessão extraordinária no 006/2021, realizada no dia 19/05/2021 e suas consequências, sobretudo a cassação dos mandatos de Prefeito Municipal do Município de Rosário. Com tal fundamento, determino a suspensão do Decreto Legislativo no 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em 19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação", diz a magistrada em sua decisão.

Em sua decisão, a juíza deu razão aos três principais argumentos da defesa: de que os vereadores descumpriram o rito regimental ao dar um único voto, cada, para todas as acusações contra o gestor; ao votar nominalmente, quando a votação deveria ser secreta; e ao se permitir que o presidente votasse mesmo sem ter havido necessidade de voto de minerva – o que acabou contribuindo para que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação.

Karine Lopes ainda fixou multa diária de R$ 20 mil a qualquer pessoa que, tendo obrigação legal de cumprir a presente decisão, assim não o faça, assim como todo aquele que tente impedir o seu cumprimento.

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