Vacina russa

STF dá prazo para Anvisa explicar pendências documentais da Sputnik V

Parecer foi dado pela Corte a partir de manifestação do Governo do Estado; agência deu prazo para manifestação sobre a Sputnik V até o fim de maio por entender que foi feito novo pedido por estados no dia 29 do mês passado

Thiago Bastos/ Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
STF deu prazo de 48 horas para Anvisa enviar documentos sobre a Sputnik V
STF deu prazo de 48 horas para Anvisa enviar documentos sobre a Sputnik V (Sputnik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicione acerca das pendências documentais alegadas pelo órgão para recusar a importação do imunizante Sputnik V ao Brasil. O prazo deve expirar em 48 horas contados a partir da notificação da Anvisa que, até o fechamento desta edição, não se pronunciou sobre a decisão. De acordo com o parecer, o governo maranhense também pode ter acesso à íntegra do processo administrativo da Anvisa que analisa a Sputnik V.

O parecer foi do ministro Ricardo Lewandowski e derruba a estrategia da Anvisa, que dava a entender antes da decisão do Supremo que um novo parecer acerca do uso emergencial da vacina russa Sputnik V, cuja liberação foi recusada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 26 do mês passado em decisão unânime deveria ter o prazo de elaboração estendido até o fim deste mês.

A peça judicial junto ao Supremo que resultou na recente decisão foi impetrada pelo Governo do Maranhão, anunciada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) na sexta-feira, 7, e ratificada ontem durante reunião da Comissão do Senado Federal.

Novos documentos

A Anvisa, antes da decisão do STF, argumentava que os novos documentos apresentados no dia 29 do mês passado por Maranhão, Bahia e Sergipe e requeridos pelo próprio órgão de fiscalização e controle "não cumpriam o requisito alusivo à apresentação do relatório técnico de análise de autoridade sanitária estrangeira".

Segundo a Anvisa, o ato de envio de novos papeis representou uma renovação do pedido de análise de importação. O instituto, com base na Lei 14.124/21, alega que tem 30 dias a partir do marco inicial de protocolo de novo pedido para emissão de parecer e decisão.

Durante audiência no Senado ontem, o presidente do Consórcio Nordeste, requerente das vacinas Sputnik V e do qual o Maranhão faz parte, voltou a enfatizar a importância da liberação das doses. "É de suma importância a liberação e autorização das doses", afirmou.

Liberação

A liberação ou não da Sputnik V vem, desde os primeiros capítulos, tomando contornos políticos, apesar de negativas de atores envolvidos. A Anvisa negou oficialmente qualquer motivação do gênero nas decisões e ratifica posição de que a proibição, até o momento, é de ordem técnica.

Segundo os inspetores da Anvisa, os lotes apresentados e analisados do imunizante mostram a presença de adenovírus com capacidade de reprodução.

Por sua vez, o Comitê Científico do Consórcio Nordeste defende o uso imediato das doses e reitera a tese de que a vacina possui grau de eficácia superior a 91%.

Procurada, a União Química, indústria farmacêutica que requereu em março deste ano a fabricação do imunizante confirmou a O Estado que as instalações da Inovat, empresa que pertence à União Química, foram inspecionadas pela Anvisa e que teriam sido autorizadas para o procedimento de envase da Sputnik V. Sobre isso, a Anvisa não confirmou e tampouco desmentiu o fato.

Hoje, o diretor da Anvisa, Antônio Barra Torres deve depor na CPI do Senado. Dentre os assuntos, o porquê da recusa da liberação da vacina Sputnik V.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.