Tráfico de pessoas

PF cumpre três mandados de busca e apreensão contra trabalho escravo no MA

Operação aconteceu nas primeiras horas desta sexta-feira (7); 28 trabalhadores que foram alvo de tráfico de pessoas conseguiram sair do local de trabalho em SC e retornaram ao MA

Com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16

São Luís - A Polícia Federal no Estado do Maranhão (PFMA), em cooperação com a Delegacia de Polícia Federal em Lages/SC, deflagrou na manhã desta sexta-feira, 7, a operação “FINITA SERVUS”, visando combater o tráfico de pessoas e a consequente submissão destas a condição análoga à de escravo, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal após representação da autoridade policial, sendo dois no município de Santa Inês(MA), um em Centro Novo do Maranhão(MA), e dois em São Joaquim, Santa Catarina.

Polícia Federal durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão
Polícia Federal durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão

Trata-se da investigação do tráfico de pessoas em que trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão são aliciados, mediante fraude e abuso da condição de vulnerabilidade das vítimas, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado de Santa Catarina. Ao chegarem no destino, descobrem que foram enganados, sendo ainda obrigados a residir em alojamentos abarrotados, sem condições mínimas de viver com dignidade, bem como, têm parte de seu salário e documentos retidos pelos empregadores com a justificativa de pagamento pelas despesas do período, caracterizando, assim, a tráfico de pessoas com a elementar de redução a condição análoga à de escravo. Ao todo, 28 trabalhadores conseguiram sair do local de "trabalho" em Santa Catarina e retornarem ao Maranhão, onde realizaram as denúncias.

Vítimas estavam em situação de vulnerabilidade
Vítimas estavam em situação de vulnerabilidade

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (Art. 149 do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II do CPB), dentre outros, podendo as penas somadas chegarem a 16 (dezesseis) anos de reclusão e multa.

A operação foi denominada FINITA SERVUS, termo oriundo do Latim utilizado no Império Romano indicando o fim da escravidão.

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