Seu direito

Direito do Consumidor: especialista dá dicas para compras do Dia das Mães

Período requer atenção redobrada com política de trocas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
.
. (presente)

São Luís - Segunda principal data do comércio, o Dia das Mães perde apenas para o Natal em volume de vendas. Comemorado no próximo domingo, dia 9 de maio, a celebração deve movimentar 24,3 bilhões de reais no varejo, segundo pesquisa realizada em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. De acordo com o levantamento, 77% dos consumidores brasileiros devem realizar pelo menos uma compra no período.

“Presentear as mães no segundo domingo de maio é uma tradição mundial e, no Brasil, é uma data muito celebrada, inclusive, pelo comércio que vê as vendas aumentarem consideravelmente”, avalia o advogado e professor Kaleb Mariano.

Dentre as escolhas para homenagear as mães, estão roupas, calçados e acessórios com 49% de preferência entre os consumidores. O ranking revelado pela pesquisa inclui ainda perfumes (42%), cosméticos (28%), chocolates (21%), flores (18%), maquiagem (14%), utensílios de cozinha (12%) e celulares (11%). Na média estimada de gastos, o brasileiro pretende desembolsar R$ 197,46.

O especialista destaca as promoções e campanhas para incentivar o consumo neste período. O cuidado deve ser com algumas práticas que podem induzir o cliente a erro, na aquisição dos produto. “Pode não parecer, mas é muito importante que o consumidor sempre observe a política de troca do fornecedor antes de efetuar quaisquer compras. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a fazer a troca caso o produto não apresente defeitos”, alerta o especialista.

SAIBA MAIS

Confira outras dicas do especialista

- Pesquise preços antes de comprar: busque as melhores condições de pagamento, preços mais atrativos e peça desconto se for fazer o pagamento à vista. Observe com clareza os valores informados em promoções, ficando atento à qualquer propaganda enganosa.

- Exija a nota fiscal do produto adquirido: é o documento que comprova a relação de consumo e deve ser utilizado caso haja alguma reclamação do produto.

- Muita atenção para a política de troca: o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo de 30 dias para reclamação de problemas visíveis em produtos não duráveis e serviços, tais como, alimentos e cosméticos. Já para bens duráveis, como roupas e calçados, o prazo de reclamação é de 90 dias. Como a loja não é obrigada a efetuar a troca de produtos sem defeitos, é recomendado que esteja registrada na nota fiscal ou outro documento, caso haja um compromisso da loja em adotar outra regra.

- Eletrodomésticos e eletrônicos devem ser testados: na loja ainda, ou ao receber o produto na entrega, faça o teste para certificar de que está em perfeito funcionamento. Só assine qualquer documento caso não haja dúvidas de que o produto está em bom estado de uso.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.