O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), sancionou a lei n° 6.885/2021 aprovada na Câmara de Vereadores e vedou qualquer tipo de determinação e fechamento de igrejas e templos religiosos na capital durante a pandemia.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 20 deste mês e já está em vigor. A legislação foi proposta pela vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), que havia apresentado o projeto de lei na Câmara Municipal no mês de janeiro deste ano.
Ao sancionar a matéria, Braide reconheceu igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividades essenciais na capital. “Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de pandemia no Município de São Luís. Sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais”, destaca trecho da lei.
A lei estabelece, contudo, a autorização para que seja reduzido o número de pessoas dentro dos templos. A legislação permite a possibilidade de manutenção de atendimento presencial nas igrejas.
“Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”, diz o texto.
A lei 6.885/2021 também determina a obrigatoriedade de respeito aos protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
Destaque
Autora da lei, a vereadora Rosana da Saúde destacou a sanção da matéria pelo Poder Executivo. Ela afirmou que o objetivo é garantir “o funcionamento dos templos e não necessariamente a realização dos cultos”.
“Anote-se que o projeto que deu origem à lei em questão foi protocolado em janeiro na Câmara Municipal e aprovado no dia, sendo, portanto, anterior à decisão do STF”, explicou.
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