Pró-Leitos

Bolsonaro sanciona lei que incentiva contratação de leitos privados para o SUS

Com vetos, o presidente da República sancionou lei que cria o programa Pró-leitos, que busca incentivar pessoas jurídicas a contratar, com recursos próprios, leitos clínicos e de UTIs da rede privada para utilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Presidente Bolsonaro sancionou programa Pró-Leitos
Presidente Bolsonaro sancionou programa Pró-Leitos (Jair Bolsonaro)

Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta terça-feira, 27, a lei que institui o programa Pró-Leitos que busca incentivar pessoas jurídicas a contratar, com recursos próprios, leitos clínicos e de UTIs da rede privada para utilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do "Diário Oficial da União".

Em março, o Brasil registrou 6.370 pessoas com Covid-19 à espera de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com dados do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) obtidos pela TV Globo. No sábado, 24, o mês de abril se tornou o mais letal da pandemia da Covid-19 no Brasil. O país contabiliza até esta segunda-feira (26) 392.204 óbitos em decorrência da doença e 14.370.456 casos desde o início da pandemia.

A lei estabelece que o programa Pró-Leitos terá validade enquanto durar a pandemia do coronavírus e que os leitos contratados serão destinados exclusivamente às pessoas acometidas pela Covid-19. A proposta é de autoria do deputado Luiz Antonio Teixeira (PP-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no fim de março.

Vetos

Bolsonaro vetou o artigo que estabelecia que as pessoas físicas e jurídicas que comprassem leitos, inclusive os de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), poderiam deduzir o valor investido no Imposto de Renda (IR) referente ao exercício de 2021.

O presidente também vetou o trecho que suspendia automaticamente, as cirurgias eletivas, em hospitais públicos e privados, sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%. A exceção seria para procedimentos de oncologia e cardiologia.

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