Benefício

OAB-MA cria auxílio para advogados internados em decorrência de Covid

Auxílio será destinado somente a advogados de baixa renda e terá o valor único e intransferível de R$ 1 mil

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
(OAB Fachada)

SÃO LUÍS - O Conselho Seccional da OAB Maranhão aprovou, por unanimidade, a criação de “Auxílio Hospitalar” para advogados de baixa renda que venham a ser internados em razão de complicações da saúde por causa da Covid-19.

A proposta do auxílio hospitalar para a advocacia maranhense foi apresentada durante Sessão do Conselho na semana passada, pelo diretor-tesoureiro da OAB Maranhão, Kaio Saraiva.

Após os estudos, a diretoria da OAB Maranhão baixou a Resolução Nº 008/2021 criando e regulamentando o pagamento de Auxílio Hospitalar Covid-19 no valor de R$ 1 mi a ser concedido em parcela única e com caráter pessoal e intransferível.

“A pandemia, infelizmente, ainda persiste e tem afligindo sobremaneira vários colegas. Estamos atentos a essa situação e, por isso, trouxemos essa proposta para o Conselheiro Seccional, que sensível ao pleito acolheu por unanimidade”, afirmou Kaio Saraiva.

Com isso, a partir de terça-feira ( dia 26), a advogada ou advogado que for internado em qualquer unidade hospitalar do Estado, vítima da Covid-19, poderá requerer o auxílio junto à Ordem, mediante declaração de hipossuficiência.

“Enquanto entidade que luta pela defesa da advocacia, temos o dever e a obrigação de prestar o máximo de ajuda possível aos nossos colegas afetados por essa pandemia, que tem trazido sérias consequências para a sociedade como um todo, e também para a advocacia”, disse o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

O auxílio será concedido por meio de solicitação feita a OAB Maranhão e irá para análise de uma Comissão específica de cada caso e observância de critérios que constam na Resolução Nº 008/2021, tais como apresentar situação de vulnerabilidade e renda mensal de até R$ 2.500,00, a qual poderá ser comprovada por simples declaração assinada pelo solicitante.

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