Risco de vida

Município de Bom Jardim e Estado estão obrigados a garantir cirurgia de criança com hidrocefalia

Decisão para realização da cirurgia de menino de 5 anos acolheu pedido do MPMA em Ação Civil Pública

Com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Criança esteve internada no Hospital Universitário
Criança esteve internada no Hospital Universitário ( O Hospital Universitário da UFMA realizará transplantes de coração e fígado)

São Luís – Foi determinado pela justiça, após pedido do Ministério Público do Maranhão, que o Município de Bom Jardim e o Governo do Estado do Maranhão providenciem, no prazo de dois dias, a realização de cirurgia em criança de 5 anos diagnosticada com hidrocefalia congênita, e forneçam medicamento essencial para a saúde do menino.

A criança, que havia dado entrada em estado grave no Hospital Universitário da UFMA (HUUFMA), em São Luís, ainda em fevereiro de 2020, quando foi diagnosticada com aumento da pressão craniana causada pela hidrocefalia, se encontra com a saúde comprometida, necessitando com máxima urgência de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrico para realização da cirurgia denominada “Derivação Ventricular para Peritôneo/Atrio/Pleura/ Raque - implante de DVE”.

No entanto, desde o atendimento médico inicial e até abril de 2021, todos os procedimentos eletivos estão suspensos nas unidades hospitalares devido à pandemia de Covid-19, razão pela qual a criança ainda não teve o atendimento médico necessário.

Sem encontrar solução, no dia 15 de abril de 2021, a mãe da criança compareceu à Promotoria de Justiça de Bom Jardim para relatar o agravamento severo da saúde do menino, o qual, em razão da pressão craniana e ausência da realização do procedimento adequado, já perdeu a visão, grita de dor, está com o perímetro cefálico aumentado, com diminuição da atividade motora, com febre e dor de cabeça intensa.

Assinou a Ação Civil Pública, com o pedido de medida liminar, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Proferiu a sentença o juiz Marcelo Moraes Rego de Souza. Os procedimentos devem ser realizados em qualquer Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) da rede pública ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência no local onde a criança já esteja aguardando atendimento. Em caso de impossibilidade de realização na rede pública, todos os procedimentos devem ser realizados na rede particular, com todas as despesas custeadas pelos demandados.

Em caso de desobediência, foi fixado pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

Urgência

Em posse das informações, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim conseguiu, com a ajuda do Centro de Apoio Operacional da Saúde e contato com a Secretaria de Neurocirurgia do HUUFMA, avaliação médica para a criança nesta segunda, 19.

Em razão do risco de óbito e atual estado grave da criança, foi solicitado auxílio perante a Secretaria Municipal de Saúde. Porém, não foi possível realizar o procedimento na criança no Hospital Municipal de Bom Jardim, porque este não possui leito disponível e infraestrutura para tanto.

Ante a ausência de leito de UTI pediátrica disponível, a criança foi encaminhada, no dia 17 de abril, com urgência ao Hospital Socorrão em São Luís, para implante de DVE com urgência. Contudo, até o momento, encontra-se apenas “internada” nos corredores do hospital, ante a ausência de leito de UTI pediátrico disponível.

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