Sem greve

TRT-MA determina que 100% da frota de ônibus circule em São Luís

Desembargador proibiu greves do transporte e outros tipos de protesto na região metropolitana

Daniel Matos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Trabalhadores do transporte rodoviário paralisaram atividades na área Itaqui-Bacanga
Trabalhadores do transporte rodoviário paralisaram atividades na área Itaqui-Bacanga (paralisação)

Liminar concedida ontem pelo desembargador federal do Trabalho Gerson de Oliveira Costa FIlho em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão (STTREMA) que evite fazer qualquer paralisação da categoria que implique na interrupção da circulação de ônibus n a região metropolitana de São Luís, como a anunciada para a próxima sexta-feira (16). O magistrado ordenou, ainda, que 100% da frota de coletivos seja mantida em operação, a partir de hoje.

Na manhã de ontem, motoristas, cobradores e fiscais de linhas de ônibus da área Itaqui-Bacanga suspenderam as atividades em uma manifestação liderada pelo STTREMA, que deixou milhares de usuários do serviço de transporte sem locomoção. Em meio à mobilização dos trabalhadores, os sindicatos patronal e dos empregados do sistema de transporte público chegaram a sentar à mesa para negociar, mas não houve acordo.

Paralisações sucessivas

Nas últimas semanas, o STTREMA esteve à frente de sucessivas paralisações, como forma de pressionar as empresas a conceder reajuste salarial e outros benefícios aos trabalhadores, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria, dia 1º de maio.

Por sua vez, o SET alega grave perda de receita desde o início da pandemia do novo coronavírus, há mais de um ano, o que inviabiliza, neste momento, o atendimento das demandas dos trabalhadores.. Argumenta ainda o sindicato das empresas que não houve nenhuma medida compensatória para aliviar o déficit das concessionárias das linhas de ônibus. A entidade patronal ressalta que as recentes paralisações, em diferentes empresas, se deram sem a devida notificação da outra parte no prazo de 48 horas previsto por lei.

O desembargador Gerson de Oliveira acatou pedido do SET para que o movimento fosse considerado abusivo e ilegal, pois não foram esgotadas todas as possibilidades de negociação entre as partes. Movido por esse entendimento, também proibiu o Sindicato dos Rodoviários de recorrer a qualquer outro tipo de manifestação que interfira na operação do sistema de transporte e resulte em transtorno aos usuários, tais como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” ou “operação piquete”.

Multa

A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil e caso seja aplicada os valores serão bloqueados das contas bancárias do STTREMA e e transferidos para uma conta judicial a cada 48 horas.

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