Frota parada

Sem acordo, motoristas e cobradores da Viação Estrela continuam greve

Paralisação é motivada pelo atraso no pagamento integral do salário; bairros da área Itaqui-Bacanga, Coroadinho e zona rural estão sem ônibus

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Ônibus ficaram na garagem; não há previsão para retorno ao serviço
Ônibus ficaram na garagem; não há previsão para retorno ao serviço (empresa Viação Estrela)

São Luís - A direção do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão afirmou que os funcionários da empresa Viação Estrela ainda não têm previsão para voltar a operar. Assim, bairros da área Itaqui-Bacanga, Coroadinho como também da zona rural da capital continuam sem transporte público. A paralisação começou desde a madrugada de terça-feira, 13, e foi motivada pelo atraso do pagamento integral dos salários dos trabalhadores e do ticket de alimentação.

Na manhã de quarta-feira, 14, ocorreu uma nova tentativa de negociação entre patrões e trabalhadores, mas, as partes não chegaram a um consenso e os ônibus vão continuar parados na sede da empresa, localizada no Anjo da Guarda. O presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, Marcelo Brito, informou que tem mantido o diálogo com os trabalhadores e tem tentando encontrar uma solução junto aos empresários.

Ele também declarou que após tomar conhecimento da liminar concedida pela Justiça do Trabalho, que obriga o retorno imediato as funções, conversou com os grevistas, mas, decidiram permanecer paralisados até que a empresa garanta uma solução para todos os prejuízos enfrentados pelos motoristas e cobradores da Viação Estrela.

Decisão judicial

Ainda na terça-feira, 13, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho determinou o imediato retorno dos empregados do transporte rodoviário, com a manutenção de 100% de toda a frota operante da Grande Ilha e, em caso de descumprimento, deve ser pago uma multa diária no valor de R$ 20 mil.

O magistrado levou em consideração que é por se tratar de um serviço essencial aos moradores da Região Metropolitana, razão pela qual deve ser garantido o serviço da comunidade e baseou sua decisão no fato de não ter sido apresentada uma escala mínima para a prestação de serviço essencial garantido com base na Constituição.

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