Editorial

Novo Código de Trânsito

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16

Desde esta segunda-feira, 12, começou a valer as novas medidas do Novo Código Brasileiro de Trânsito, de acordo com a Lei nº 14.071, de 13.10.2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado. Entre as principais mudanças, está a ampliação do limite de pontuação das multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cujo limite passará para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante.

As novas regras preveem ainda a inclusão de advertência para infrações leves ou médias para condutores que cometerem infrações leves ou médias, desde que sem reincidência no erro, poderão receber apenas uma advertência no lugar da multa.

A CNH também terá prazo de validade ampliado para motoristas de até 50 anos para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade.

Outro item importante é a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças menores de 10 anos ou com menos de 1, 45 metros de altura. Tema que já foi alvo de decisão polêmica do presidente Jair Bolsonaro. Em junho de 2019, o presidente entregou pessoalmente no Congresso Nacional, um projeto de lei que mudava as regras de trânsito, e, entre alguns dos itens, previa a exclusão de multa para motoristas que transportarem crianças de zero a sete anos e meio sem dispositivos de retenção, com punição apenas como advertência, mas a medida foi alvo de muitas polêmicas a época.

Ainda é cedo para saber como as medidas vão impactar o trânsito brasileiro, mas o aumento do número de pontos para a suspensão da CNH e facilidades de descontos para o pagamento de multas, já tem preocupado alguns especialistas no trânsito que veem com um certo receio que isso pode ocasionar ainda mais infrações no trânsito, prejudicando todo um histórico de campanhas de educação no trânsito no Brasil, que, durante os anos, tem mostrado grandes avanços.

Até meados da década de 1990, por exemplo, embora existisse o item nos carros, o uso de cinto de segurança não era obrigatório. A mudança aconteceu a partir da mudança do artigo 65 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Com a obrigatoriedade e diversas campanhas educativas, o cinto de segurança se tornou um item de uso comum. O mesmo para o uso das cadeirinhas para crianças, comprovadamente um item que preservou a vida de diversas crianças brasileiras em acidentes de trânsito, de acordo com diversas pesquisas.

Flexibilizar o número de pontos de multas para a suspensão da CNH confronta as diversas campanhas educativas e também é uma contradição em um país que tem o número de mortes expressivo. De acordo com estudo de 2019, da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está na quarta posição entre os países com mais mortes em acidentes de trânsito no mundo, ficando atrás apenas da China, Índia e Nigéria. De acordo com as estimativas, no Brasil, 1 pessoa morre a cada 15 minutos por causa de acidentes de trânsito.

Espera-se que a ampliação do número de pontos na carteira e a inclusão da advertência seja conduzida com campanhas de educação no trânsito, sem prejudicar avanços que já foram feitos em um trânsito anda com índices expressivos de violência.

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