Recuo

Executivo reduz ICMS a bares e restaurantes do Maranhão

Com nova redução tributária, bares e restaurantes vão pagar apenas 2% de ICMS no estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
(bares fechados)

SÃO LUÍS - O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 345/2021, instituiu, excepcionalmente, nova redução da carga tributária do ICMS para o setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão apenas 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.

O ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação, é a principal fonte de receita própria do Estado e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021.

A medida ocorre depois de forte pressão do segmento. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Maranhão, chegou a sugerir um protesto do setor no mês de março, mas cancelou a manifestação, após apelo do Governo.

Segundo o secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, o setor de bares e restaurante, foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, perdendo um milhão de empregos no Brasil de acordo com relatório da própria Abrasel.

“O estado editou a medida para minimizar estes impactos que reduziu fortemente o faturamento do setor, que em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial”, destacou o dirigente fazendário.

Até então o Estado já concedia ao segmento uma tributação reduzida, conforme o inciso XIII, do art. 1 do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS do Maranhão, que fixava a carga tributária em 3% no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e 5% para empresa preparadora de refeições coletivas. A carga média de ICMS do Estado para a cesta básica é de 12%.

Portanto, a partir da MP 345/21, a carga tributária está unificada em 2%, até o dia 21 de dezembro do corrente ano.

A medida foi tomada com base na autorização do Convênio ICMS nº 91/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tem como mecanismo de benefício a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual de 2%. Estão excluídas apenas as vendas de bebidas.

A medida alcança as empresas do regime normal de pagamento do imposto, que a apuração mensal do ICMS. As empresas do Simples Nacional já tem o seu sistema próprio de benefícios, que lhes assegura tributária ainda menor e abrange também os tributos federais e municipais.

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