Resíduo

Coleta do lixo hospitalar requer cuidado redobrado durante a pandemia

Quantidade dos resíduos dos hospitais deve aumentar em até 20 vezes neste período de crise sanitária, que segundo a Abrelpe; medida visa prevenir contaminação

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(lixo hospitalar)

São Luís - O descarte de forma correta do lixo dos hospitais, principalmente, de máscaras, luvas, aventais e respiradores faciais descartáveis nunca foi tão importante quanto durante este período de pandemia da Covid-19. Esta doença é altamente contagiosa e causada por um vírus que pode sobreviver até 12 horas em determinados objetos. Somente, no Maranhão, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), essa enfermidade até o último dia 23 tinha resultado em 5.759 óbitos.

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) informa que a quantidade de lixo hospitalar no país gerada no decorrer desse período de pandemia pode aumentar em até 20 vezes e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), deve ser incinerado para evitar contaminação.

Ainda de acordo com a Abrelpe, o motivo para o aumento nos índices do lixo hospitalar é devido a maior quantidade de pacientes nos hospitais e da quantidade de EPIs necessário para os profissionais de saúde não contraiam o coronavírus. A geração média desse tipo de resíduo por pessoa infectada e internada para tratamento da Covid-19 tem sido de até 7,5 quilos por dia.

Na capital

O recolhimento do lixo das ruas de São Luís é de responsabilidade da Prefeitura e, em média 15 toneladas são coletadas por dia. Em relação ao lixo hospitalar, a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que a regulamentação e gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são de inteira responsabilidade das unidades geradoras, cabendo à Coordenação de Vigilância do município fiscalizar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), elaborado pela própria unidade hospitalar.

De acordo com a RDC 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todo estabelecimento de saúde necessita apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para obter licença sanitária, seguindo as regulamentações federais, estaduais e municipais.

A Semus ainda frisou que durante a inspeção de validação dos licenciamentos hospitalares, a Vigilância Sanitária exige das unidades a apresentação do contrato com a empresa de tratamento de resíduos sólidos que faz o recolhimento desse material. Além disso, no PGRSS, é necessário informar, por exemplo, como o lixo é acondicionado e a frequência de recolhimento pela empresa contratada.

As fiscalizações desses estabelecimentos, por parte da Vigilância Sanitária do Município de São Luís, ocorrem regularmente a caráter de rotina ou a pedido do Ministério Público. Quanto ao montante de resíduos recolhidos por parte das empresas prestadoras de serviço, a Semus informou que não possui esses números, uma vez que as empresas de tratamento de resíduos sólidos não são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Municipal. A fiscalização e licenciamento são realizados a nível estadual pelos órgãos competentes ambientais e de uso e ocupação do solo.

Descarte

O manejo do lixo hospitalar deve ser feito seguindo as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e há etapas. Entre elas, identificação do material, coleta, separação, armazenamento, transporte, tratamento e o descarte correto. Também é de suma importância que os profissionais, que trabalham no setor de coleta desse tipo de resíduo, devem utilizar equipamentos de proteção e o cuidado com a higiene é redobrado.

Para a Anvisa, o correto é que o resíduo hospitalar seja colocado em sacos impermeáveis, de material resistente a vazamento e identificado com símbolo de substância infectante. O limite de peso dos sacos também deve ser respeitado. Todos os sacos precisam permanecer dentro de recipientes tampados.

Também deve ser estabelecido um local específico de armazenamento temporário do lixo hospitalar até o momento do seu recolhimento e o destino final é a incineração. A gestão incorreta desse tipo de resíduo pode ocasionar sanções para as instituições de saúde, além de colocar a população e o meio ambientes sob sérios riscos.

Fique por Dentro

Tempo de permanência do coronavírus em resíduos, conforme a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental (ABES)

Resíduos plásticos: 5 dias

Resíduos de papel: 4 a 5 dias

Resíduos de vidro: 4 dias

Alumínio: 2 a 8 horas

Aço: 48 horas

Madeira: 4 dias

Luvas cirúrgicas: 8 horas

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