São Luís - Mesmo com o agravo da pandemia do novo coronavírus, a Justiça beneficiou com a Saída Temporária de Páscoa 628 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que deixaram o presídio nesta quarta-feira, 31, e devem retornar até 18h da próxima terça-feira, 6, caso contrário serão considerados foragidos.
A saída temporária é uma decisão da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP). Os apenados beneficiados com a saída temporária não podem se ausentar do estado e devem se recolher a residência até as 20h, são proibidos de ingerir bebida alcoólica, frequentar festas, bares e portar arma de fogo.
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Foragidos
Durante as quatro saídas temporárias ocorridas no ano passado - Quaresma, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal - 133 custodiados de Pedrinhas não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), somente na saída temporária de Natal, ocorrida em dezembro, 676 deixaram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no dia 23, e entre esses, 42 não retornaram até 18h do dia 29 de dezembro.
Na saída temporária do Dia das Crianças, no dia 7 de outubro, 722 apenados deixaram o presídio, dos quais 46 não retornaram no dia 13, a data estabelecida pelo Poder Judiciário. Os faltosos são considerados foragidos, de acordo com a Seap.
Enquanto, na saída do Dia dos Pais, ocorrida em agosto, 705 custodiados deixaram o Complexo Penitenciário São Luís no dia 5 e sendo que 24 não retornaram durante o período determinado pela Justiça, dia 11. A saída temporária da Quaresma, que ocorreu em março, em substituição à saída temporária da Páscoa, por causa da proximidade com o Dia das Mães. Foram efetivamente beneficiados 571 internos na região metropolitana da capital maranhense, mas 21 presos não voltaram aos presídios.
SAIBA MAIS
Saídas temporárias do ano passado
Quaresma: ocorreu em marco, 571 presos foram beneficiados e 21 não voltaram para o presídio.
Pais: no mês de agosto, 705 custodiados deixaram o Complexo Penitenciário São Luís e 24 não retornaram durante o período determinado pela Justiça.
Crianças: mês de outubro e 722 foram agraciados pelo Poder Judiciário, mas 46 não voltaram para a unidade prisional.
Natal: ocorreu em dezembro, 676 apenas foram agraciados com a saída temporária, mas 42 não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça.
Saiba Mais
- 113 apenados não retornaram de saídas temporárias em 2021 e são foragidos
- Saída temporária: 33 presidiários não retornaram ao presídio
- 812 apenados beneficiados com saída temporária do Dia dos Pais
- 812 presos de justiça vão passar o Dia dos Pais em casa
- 21 presos não retornaram ao presídio após saída do Dia das Mães
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