Covid-19

Começam a valer nesta sexta-feira, 26, medidas mais restritivas na Ilha

Restrições vão até o domingo, 28; objetivo é reduzir a circulação de pessoas e barrar a transmissão do novo coronavírus

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(Medidas restritivas / covid-19 / pandemia / coronavirus / bares / restaurantes)

São Luís - Começam a valer nesta sexta-feira, 26, as medidas mais restritivas definidas pelo governo do Estado. Até o domingo, 28, apenas serviços essenciais poderão funcionar. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e prevenir a transmissão do coronavírus.

Nesta sexta-feira é feriado estadual antecipado do dia 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Já sábado e domingo ficam com atividades restritas por descreto estadual.

Fique atento: para os três dias, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar.

A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos ainda. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h.

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Confira abaixo os serviços essenciais que podem funcionar no Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres

– Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia

– Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde

– Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar

– Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo

– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis

– Serviços funerários

– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais

– Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados

– Serviços de comunicação social

– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal

– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias

– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência

– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos

– Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza

– Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a instituições do Sistema de Segurança Pública

– Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços

– Fica suspensa a execução todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.

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