Coronavírus

Pandemia: TRE-MA prorroga suspensão de atendimento presencial

Medida consta da consta na Portaria Conjunta nº 3 e foi prorrogada até o dia 30 de março

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(TRE-MA)

O atendimento presencial ao público externo, assim como a suspensão das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, estão prorrogadas para o dia 30 de março. É o que consta na Portaria Conjunta nº 3 assinada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora, respectivamente.

Para determinar a suspensão do atendimento presencial, ambos consideraram o disposto na Resolução TSE 23.615, além do agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a covid-19 no estado e ainda a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.

A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo vírus, está prevista nas Portarias Conjuntas número 2 e 3/2021 (formato PDF).

Todos os normativos que tratam da Covid-19 no TRE-MA constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

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