Pandemia

Saiba como ter acesso ao auxílio emergencial para cultura da Grande Ilha

Artistas, bares e restaurantes da Região Metropolitana de São Luís podem solicitar o auxílio emergencial; os valores são, R$ 600, 00 e R$ 1.000, 00 para artistas e bares e restaurantes, respectivamente

Com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Auxílio para bares e restaurantes tem como objetivo evitar demissões no período de suspensão de atividades
Auxílio para bares e restaurantes tem como objetivo evitar demissões no período de suspensão de atividades (Bar e restaurante)

São Luís – Na última sexta-feira, 12, o governador Flávio Dino anunciou a crianção de um auxílio emergencial para artistas, bares e restaurantes da Grande Ilha – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa –, já que por meio de decreto, os eventos em bares, restaurantes e praças de alimentação dos quatro municípios foram suspensos, entre os dias 15 e 21 de março.

Para o segmento de bares e restaurantes o auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 1.000,00, com o objetivo de evitar a demissão de trabalhadores nesta semana de paralisação. Os estabelecimentos devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (Seinc) para ter acesso ao auxílio.

Já para os profissionais da cultura que residem na Região Metropolitana de São Luís, será creditado benefício emergencial em parcela única no valor de R$ 600,00, para compensar os sete dias de suspensão de eventos.

Serão beneficiados trabalhadores e trabalhadoras da cultura anteriormente selecionados (as) em editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020).

Quem tem direito ao auxílio?

Apenas os profissionais da cultura diretamente afetados com as restrições impostas pelo decreto estadual n°36.5829, editado pelo governador no dia 12 de março de 2021. Quais sejam: artistas residentes e domiciliados nos municípios de São Luís, Raposa e Paço do Lumiar e São José de Ribamar, anteriormente selecionados em editais da Lei Aldir Blanc no Maranhão (Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Artesanato, Fomento à Literatura e Renda Básica da Cultura).

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura, pessoas físicas, integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo, que comprovem a participação ativa nas produções artísticas (vídeos) premiadas em um dos editais supracitados, também poderão solicitar o recurso.

A solicitação do auxílio emergencial é gratuita e só pode ser realizada pela internet, no site auxilio.cultura.ma.gov.br.

Prazo

As solicitações devem ser feitad até as 23h59 de amanhã, dia 17 de março de 2021. Entretanto, este prazo poderá ser prorrogado, mediante aviso a ser publicado no site da Secma.

Comprovação

A comprovação da participação ativa nos vídeos deverá ser feita por meio de printscreen (captura da tela) do vídeo premiado. A captura de tela deverá ser anexada em campo próprio, no momento da solicitação. As imagens devem demonstrar que o integrante do grupo efetivamente participou do vídeo premiado.

Documentos

Selecionados nos sistemas da renda emergencial ou no Mapeamento Cultural (mapeamento.cultura.ma.gov.br) terão suas solicitações automaticamente validadas após o preenchimento do CPF no formulário eletrônico, e não precisam anexar novos documentos.

Já integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo, além do preenchimento do formulário de inscrição com o número de inscrição na Lei Aldir Blanc, deverão anexar os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de participação no vídeo premiado (printscreen)
  • Declaração de participação firmada pelo representante do grupo ou do empresário exclusivo (o modelo está disponível no site da Secma)

No formulário eletrônico de inscrição, os integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo deveram informar: nome completo, RG e CPF, e-mail, telefone, dados bancários (conta-corrente ou conta poupança ativa – esta última deverá ser especificada como tal, com a indicação da devida variação), número de inscrição referente à participação nos editais, função realizada e o link do vídeo premiado.

Pagamento

O pagamento será efetuado na conta cadastrada pelo artista selecionado e a inscrição é ato contínuo para o pagamento do auxílio. A confirmação da inscrição que será enviada no e-mail cadastrado pelo profissional da cultura.

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