Coronavírus

Fiscalização lavrou 82 termos de intimação por descumprimento de determinações estaduais

De 5 a 13 de março, as equipes realizaram 1.495 ações de fiscalizações nos bairros das cidades de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e Imperatriz

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(fiscalização)

São Luís- A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, no sentido de se fazer cumprir os decretos e portarias vigentes, as equipes de agentes da Vigilância Sanitária Estadual - com apoio da Polícia Miliar e Bombeiros - estão orientadas a fazer a autuação sanitária pelas irregularidades que forem apontadas, bem como a manter a postura de diálogo para o cumprimento das determinações estaduais.

De 5 a 13 de março, as equipes realizaram 1.495 ações de fiscalizações nos bairros das cidades de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e Imperatriz, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 36.531/2021;

Durante as ações, a Vigilância Sanitária Estadual lavrou 82 termos de intimação, 28 autos de infração e quatro Termos de Interdição. A partir da abertura dos processos administrativos, os estabelecimentos têm prazo de 15 dias para defesa sobre o constante no auto de infração.

A SES ressalta que, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 6.437/77, a pena de multa onde nas infrações leves variam de R$ 2.000 a R$ 75.000; nas infrações graves de R$ 75.000 a R$ 200.000; e, nas infrações gravíssimas de R$ 200.000 a R$ 1.500.000.

Ainda, conforme o disposto no Art.2º, em caso de reincidência as multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência, podendo tornar o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima

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