SÃO LUÍS - A Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) apresentou ontem aos gestores municipais uma recomendação a respeito de medidas restritivas que podem ser adotadas por causa da elevação de casos de Covid-19 no estado.
O documento fala sobre a nova cepa do vírus em circulação no país, trata da preocupação já demonstrada pelos órgãos de controle sanitários e apresenta uma série de ações no enfrentamento ao vírus.
O documento também cita as medidas instituídas pelo governador Flávio Dino (PCdoB) após reunião com representantes de outros poderes e prefeitos da Ilha de São Luís e alerta gestores de todas as regiões do estado para as diretrizes.
“A Famem, com sentimento de solidariedade e corresponsabilidade, e com vistas a resguardar a saúde da coletividade, recomenda que, respeitando as realidades locais, os municípios adotem, no período de 5 a 14 de março de 2021, medidas como: a) suspensão absoluta de festas, shows e eventos; b) estabelecimentos comerciais só podem abrir às 9 horas e deverão fechar às 21 horas; c) escolas e universidades públicas e privadas com aulas presenciais suspensas; d) serviço público municipal com atividade presencial suspensa; e) fiscalização e maior rigor nas medidas de restrição das entidades empresariais no respectivo município”, destaca o documento.
A Famem também reforçou o que determina o decreto estadual, de que somente os municípios que comprovarem a aplicação de 60% das doses de vacina já recebidas, poderão receber novo lote do imunizante.
“Ademais, importante frisar que municípios só irão receber novas doses da vacina contra a Covid-19, se comprovarem a aplicação de 60% das já recebidas. Além dessas medidas, importante que as redes de saúde municipais se preparem para enfrentamento deste momento, por meio de: a) decretação de emergência/calamidade pública (recomendação 04/2020 Famem com detalhes do procedimento); b) ampliação/reativação dos leitos a rede hospitalar; c) suspensão das consultas e cirurgias eletivas para ter mais leitos; d) destinação de UBS exclusiva para Covid; e) contratação de profissionais de saúde; f) aquisição de medicamentos e insumos”, pontua outro trecho do documento.
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