IRPF

Devolução do auxílio e novos códigos para criptomoeda são novidades

Contribuinte que atrasar terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(irpf)

São Paulo - Começou nesta segunda, 1º, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. O contribuinte que atrasar terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Este ano, a Receita Federal realizou algumas mudanças nas regras como, por exemplo, a devolução do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em 2020 pelos contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Além disso, foram criados novos códigos para o lançamento de moedas virtuais, como bitcoins.

"A grande novidade no programa da declaração do IR deste ano foi sobre a devolução do auxílio emergencial. A Receita Federal criou um mecanismo inteligente que vai gerar um DARF específico, diferente do IR normal, com valor a ser devolvido pelo contribuinte. Será com o valor nominal recebido, sem juros e correções. O Fisco conseguirá, assim, rastrear de um forma simples quem recebeu o benefício indevidamente", explica o contador e advogado Daniel Calderon, especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade.

Calderon frisa que após o contribuinte preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites. "E nesse caso, identificados os valores do auxílio emergencial, eles terão que ser devolvidos, através do pagamento da DARF".

Outra novidade importante na declaração deste ano, segundo o especialista em IR, foi a criação de três códigos específicos para a declaração de moedas virtuais ou criptoativos. "Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89). Foi uma nova possibilidade importante e essencial para um controle maior sobre eses ativos. Agora, a Receita poderá ter um controle maior sobre esses ativos", analisa Daniel Calderon.

Isenção e valores do saque emergencial

Daniel Calderon ressalta que quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração e não precisa se preocupar.

"Já para aqueles que não receberam o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. E o contribuinte que precisou do saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia, também precisa declarar o valor, assim como todos os saques do fundo de garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos", orienta.

O especialista informa que o programa pra declaração do IR 2021 para computador já está disponível para download no site da Receita. E o cronograma de restituição foi mantido entre de maio a setembro, em cinco lotes.

Segundo Calderon, o contribuinte já deve separar toda a documentação necessária para a confecção da declaração e não deixar para última hora. "O contribuinte deve estar atento as regras e coletar todos os documentos essenciais para a declaração como, por exemplo, os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados pelas instituições financeiras", conclui.

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