Procedimentos

ANS inclui 69 itens na cobertura dos planos de saúde

Das 69 novas coberturas, 50 são relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias; medida passa a valer a partir do dia 1º de abril

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Os procedimentos médicos obrigatórios foram atualizados pela ANS
Os procedimentos médicos obrigatórios foram atualizados pela ANS (Os procedimentos médicos obrigatórios foram atualizados pela ANS)

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu 69 novos itens no rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde. A medida vale a partir do dia 1º de abril.

Das 69 novas coberturas, 50 são relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer, 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla, e um medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.

Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade", diz a ANS..

Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explicou Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS.

Para a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz, a atualização traz esperança para muitos pacientes que dependem destes tratamentos. Holtz lembra, porém, que muitos tratamentos ficaram de fora e que a incorporação pelos planos não acompanha a velocidade de evolução das terapias que podem salvar milhares de pessoas:

" Estamos falando de um rol atrasado, que ficou quase três anos sem atualização, ou seja, é o tempo que o paciente está esperando. É preciso também ser mais transparente quanto aos critérios de inclusão ou não das terapias", ressalta Holtz.

Já Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), acredita que a incorporação de novas tecnologias é positiva para os usuários, mas acrescenta que os custos serão compartilhados por todos:

"É uma aprovação positiva, que tem impactos sobre os custos de operação e que vai ser compartilhado por todos. Ou seja, para um usuário ter acesso a um medicamento oncológico de alto custo, todos os clientes do planos contribuem (com o valor das mensalidades) para custear a terapia", afirma Novais.

Segundo a ANS, depois de aprovação a Resolução Normativa com o rol de procedimento, o texto é encaminhado para publicação no Diário Oficial da União e deverá entrar em vigor um mês após a publicação.

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